

Fachada do STJ em Brasília reforça debate sobre limites do uso da inteligência artificial como prova no sistema judicial brasileiro | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasi
10 de abril de 2026 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um precedente relevante ao rejeitar o uso de um relatório produzido com ferramentas de inteligência artificial como prova em uma ação penal. A decisão envolve um caso de suposta injúria racial ocorrido em São Paulo e levanta debates sobre os limites da tecnologia no sistema judicial brasileiro.
O material questionado foi elaborado pela Polícia Civil com apoio de softwares de IA, que analisaram um vídeo e indicaram a presença de uma expressão ofensiva. No entanto, a prova foi descartada por ausência de validação técnica pericial.
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Ao relatar o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que a principal questão não era a legalidade da obtenção do material, mas sim sua confiabilidade para sustentar uma acusação penal.
“Um dos riscos inerentes à utilização da inteligência artificial generativa é a alucinação, que consiste na apresentação de informações imprecisas, irreais ou fabricadas, porém com aparência de fidedignidade”, afirmou o magistrado.
Segundo ele, sistemas de IA operam com base em probabilidades e padrões estatísticos, o que pode resultar em interpretações incorretas, especialmente em contextos sensíveis como investigações criminais.
O episódio ocorreu após uma discussão entre o então vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Marcondes, e um segurança durante uma partida de futebol. A acusação sustentava que o gestor teria proferido ofensa de cunho racial.
Apesar disso, perícia oficial realizada pelo Instituto de Criminalística não confirmou a existência da palavra apontada na denúncia. O laudo técnico, baseado em análises fonéticas e acústicas, não identificou elementos compatíveis com a expressão alegada.
Mesmo assim, o relatório gerado por inteligência artificial foi utilizado como base para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, o que acabou sendo contestado pela defesa.
Com a decisão, a Quinta Turma do STJ determinou a retirada do relatório dos autos e orientou que uma nova análise sobre a admissibilidade da acusação seja feita sem considerar o documento produzido por IA.
O entendimento abre espaço para discussões mais amplas sobre o uso de tecnologias emergentes no Judiciário e reforça a necessidade de validação técnica rigorosa antes da incorporação dessas ferramentas como prova.
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