

Julgamento inclui outros réus ligados ao ex-presidente | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
28 de outubro de 2025 — A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o período entre 7 e 14 de novembro o julgamento, em plenário virtual, do recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que o condenou a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia. O processo entrou oficialmente na pauta nesta terça-feira (28), após o encerramento do prazo de apresentação dos recursos.
Além de Bolsonaro, outros seis réus recorreram da condenação. Todos são apontados como parte do núcleo central da tentativa de golpe de Estado, que buscou manter o então presidente no poder mesmo após a derrota nas eleições de 2022. Entre eles estão Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, e outros assessores diretos.
O único condenado que não apresentou recurso foi o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e delator da trama golpista. Graças ao acordo de delação premiada, Cid recebeu uma pena mais branda de dois anos e, por isso, não deverá cumprir pena em regime fechado.
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No recurso protocolado na segunda-feira (27), os advogados de Jair Bolsonaro alegaram cerceamento de defesa, argumentando que o curto prazo para análise das provas anexadas pela Polícia Federal (PF) — que somam mais de 70 terabytes de dados — inviabilizou o pleno acesso ao conteúdo.
“A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução; não teve tempo mínimo para conhecer essa prova”, afirmaram os criminalistas Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, que lideram a equipe jurídica do ex-presidente.
A defesa de Braga Netto apresentou argumentos semelhantes e acusou o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, de parcialidade, além de reiterar a falta de tempo adequado para análise das provas.
Os recursos apresentados são embargos de declaração, instrumento jurídico usado para corrigir omissões, contradições ou ambiguidades em decisões colegiadas. De acordo com o regimento interno do STF, esse tipo de recurso não altera o resultado do julgamento, mas pode, em casos específicos, gerar efeito infringente, ou seja, modificar parcialmente a decisão anterior.
Para o núcleo central do caso, esse é o último recurso cabível antes do trânsito em julgado, momento em que poderá ser determinado o início do cumprimento da pena.
Após a análise dos embargos, o ministro Alexandre de Moraes poderá determinar o início da execução da pena de Bolsonaro, que, pela gravidade da condenação, deve ocorrer em regime fechado. No entanto, a lei prevê exceções humanitárias, como prisão domiciliar em casos de problemas de saúde ou ausência de estrutura adequada em unidades prisionais.
Por ser ex-presidente da República, Bolsonaro tem direito a instalações especiais, como salas da Polícia Federal ou unidades militares, por também ser membro reformado do Exército.
A defesa de Bolsonaro destacou no recurso o voto do ministro Luiz Fux, único a se posicionar pela absolvição de todos os réus. O magistrado sustentou que o ex-presidente não poderia ser condenado por cogitar um crime e que teria desistido da execução de um golpe de Estado.
Ainda não está claro se Fux participará do julgamento virtual, já que o ministro solicitou transferência para a Segunda Turma após a aposentadoria precoce de Luís Roberto Barroso. A definição sobre sua participação caberá ao presidente do STF, ministro Edson Fachin.
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