

O ex-presidente Jair Bolsonaro durante aparição na manhã da quinta- feira, 11 de setembro de 2025, em frente à casa onde ele cumpre prisão domiciliar, em Brasília (DF) | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo
14 de novembro de 2025 O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir, nesta sexta-feira (14), o julgamento dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis réus condenados por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022. A análise ocorre no plenário virtual, onde todos os ministros já haviam votado e consolidado a rejeição dos pedidos.
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Com a rejeição dos embargos de declaração — recurso usado para apontar omissões, contradições ou trechos obscuros — a execução das penas passa a depender da inexistência de novos recursos cabíveis. Embora tenham pouco potencial de alterar sentenças, a defesa de Bolsonaro sinalizou que deve apresentar embargos infringentes, que contestam o mérito da decisão.
Pelas regras do STF, embargos infringentes só podem ser utilizados quando há pelo menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu. Caso a defesa apresente o recurso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, pode considerá-lo incabível e de caráter protelatório, permitindo que a prisão seja decretada antes da análise formal.
Na sessão virtual, os ministros rejeitaram por unanimidade as alegações apresentadas pelas defesas dos integrantes do chamado “núcleo crucial”. Moraes afirmou que os pedidos não cumpriam os requisitos legais para embargos de declaração.
As defesas ainda podem apresentar novos embargos de declaração ou insistir nos embargos infringentes, que caberão ao ministro Moraes aceitar ou não. Mesmo se rejeitados, é possível solicitar que o caso seja analisado pelo colegiado.
Enquanto houver recursos pendentes, os sete réus seguem em liberdade. Já Mauro Cid, que não recorreu, cumpre pena em regime aberto desde o início de novembro, em razão da condenação de dois anos.
A responsabilidade pela execução das penas é do próprio STF, sob supervisão do ministro Alexandre de Moraes. Ele também analisará pedidos de redução de pena, concessão de benefícios por trabalho ou estudo e mudanças de regime.
A maioria dos condenados deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, já que a legislação penal prevê essa obrigatoriedade para sentenças superiores a oito anos. Os regimes são divididos em:
Em setembro, a Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro e outros sete réus a penas que variam de dois a 27 anos de prisão. A Procuradoria-Geral da República atribuiu ao grupo cinco crimes: organização criminosa, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A maioria dos réus foi condenada por todos os crimes. O deputado Alexandre Ramagem recebeu condenação por três deles — organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado — com suspensão da ação penal em relação aos demais.
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