

Condenado a 21 anos de prisão na ação penal da trama golpista, Heleno está preso desde 25 de novembro, quando iniciou o cumprimento da pena em regime fechado | Foto: José Cruz/Agência Brasil
23 de dezembro de 2025. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar humanitária ao general da reserva Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo Jair Bolsonaro. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (22), após análise de laudos médicos oficiais.
Condenado a 21 anos de prisão na ação penal que apura a trama golpista, Heleno estava preso desde 25 de novembro, cumprindo pena em regime fechado em uma sala do Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília.
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Apesar da concessão da prisão domiciliar, o ministro Alexandre de Moraes determinou uma série de medidas cautelares. Augusto Heleno deverá utilizar tornozeleira eletrônica, entregar todos os passaportes e está proibido de usar telefone celular ou acessar redes sociais.
O descumprimento de qualquer uma das determinações poderá resultar no retorno imediato do ex-ministro ao regime fechado, conforme alertou o magistrado na decisão.
A prisão domiciliar foi concedida após pedido formal da defesa, que alegou o estado de saúde delicado do general, atualmente com 78 anos. Moraes fundamentou a decisão em laudo médico oficial elaborado por peritos da Polícia Federal.
Segundo o documento, Augusto Heleno apresenta um “quadro demencial” em estágio inicial. De acordo com os especialistas, a permanência em regime fechado tende a provocar agravamento irreversível da condição clínica.
“O ambiente de custódia acarreta inexoravelmente o declínio cognitivo progressivo e irreversível, com evolução acelerada em ambiente carcerário, sobretudo diante do isolamento relativo e da ausência de estímulos protetivos, como o convívio familiar e a autonomia assistida”, aponta o laudo.
Além das restrições já impostas, o ministro determinou que Augusto Heleno deverá comunicar previamente ao STF qualquer deslocamento para consultas médicas. A exigência não se aplica a situações de urgência ou emergência, que deverão ser justificadas em até 48 horas após o atendimento.
A decisão reforça que a prisão domiciliar humanitária está condicionada ao cumprimento rigoroso das medidas estabelecidas pela Corte.
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