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Eleitoral: TSE julga regras para uso de deepfake nas eleições Tribunal deve definir limites para conteúdos criados por inteligência artificial e avaliar punições a campanhas que utilizarem vídeos realistas

TSE julga regras para uso de deepfake nas eleições

O julgamento poderá definir limites para vídeos, áudios e imagens manipulados digitalmente, além de possíveis punições para campanhas que utilizarem conteúdos capazes de induzir o eleitor ao erro. | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

01 de setembro de 2026 – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa a julgar nesta terça-feira (1º) uma ação que poderá estabelecer novas balizas para o uso de deepfakes nas eleições de 2026. O julgamento deve definir como a Justiça Eleitoral deverá tratar vídeos, áudios e imagens produzidos ou manipulados por inteligência artificial (IA) durante a campanha.

A tendência entre os ministros, segundo informações de bastidores, é manter a proibição de conteúdos gerados por IA que apresentem alto grau de realismo e possam levar o eleitor a acreditar que uma situação fictícia realmente aconteceu.

Deepfake é uma tecnologia que utiliza inteligência artificial para criar ou modificar vídeos, áudios e imagens de maneira realista, podendo alterar a aparência ou a voz de uma pessoa.

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TSE deve discutir punições para campanhas

Além de estabelecer os limites para o uso da tecnologia, os ministros devem analisar quais sanções poderão ser aplicadas a candidatos e campanhas que descumprirem as regras.

A expectativa é que a retirada do conteúdo seja acompanhada de multa nos casos considerados irregulares. Penalidades mais graves, como a cassação do registro de candidatura, devem ficar restritas a situações em que sejam comprovadas a gravidade da conduta, reincidência e influência relevante no processo eleitoral.

Outro ponto em discussão é a identificação do conteúdo produzido com IA. A simples inclusão de uma etiqueta informando que determinado material foi criado com inteligência artificial não deverá, necessariamente, autorizar sua divulgação.

Memes, caricaturas, animações, montagens satíricas e outras produções que deixem evidente seu caráter fictício ou humorístico devem receber tratamento diferente. A intenção é evitar que a regra atinja manifestações que não tenham como objetivo reproduzir a realidade de forma convincente.

Resolução eleitoral já restringe uso de IA

Uma resolução aprovada pelo TSE para as eleições de 2026 proíbe o uso, para beneficiar ou prejudicar candidaturas, de conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo produzidos ou manipulados digitalmente para criar, substituir ou modificar a imagem ou a voz de pessoas vivas, mortas ou fictícias.

A norma prevê a proibição mesmo quando existe autorização da pessoa cuja imagem ou voz foi reproduzida.

A discussão ganhou força depois que algumas campanhas passaram a defender a possibilidade do chamado “deepfake do bem”, produzido para beneficiar um candidato e identificado como conteúdo criado por inteligência artificial.

Ministros do TSE, porém, avaliam que permitir esse tipo de conteúdo pode não impedir que ele engane parte do eleitorado e ainda provocar uma quantidade maior de ações na Justiça Eleitoral.

Vídeo de Bolsonaro motivou ação

O caso que chegou ao julgamento do TSE envolve um vídeo produzido com inteligência artificial e exibido durante a convenção nacional do PL que oficializou o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) como candidato do partido à Presidência.

A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.

Na gravação, uma representação digital do ex-presidente Jair Bolsonaro afirma estar “preso e calado por uma decisão arbitrária”, declara que “nenhuma prisão vai calar o sentimento de esperança” e pede que os apoiadores recebam Flávio Bolsonaro “de braços abertos” como candidato à Presidência.

A federação argumentou que o material configuraria propaganda eleitoral antecipada e violaria as regras sobre uso de inteligência artificial.

“Trata-se, portanto, de expediente que potencializa a propaganda eleitoral antecipada e, simultaneamente, afronta a vedação do uso de inteligência artificial que objetive criar conteúdo sintético para substituir imagem e voz de pessoa viva, além de burlar a restrição judicial imposta ao ex-presidente mediante o emprego de tecnologia de reprodução sintética”, diz a ação.

A defesa de Flávio Bolsonaro, por outro lado, afirmou ao TSE que o vídeo não violou a legislação eleitoral porque o uso da tecnologia foi informado ao público. Segundo os advogados, a produção não foi apresentada como presença física, transmissão ao vivo ou gravação autêntica de Bolsonaro.

A defesa também argumentou que o material não se enquadra no conceito de deepfake adotado pela Justiça Eleitoral e comparou o recurso ao uso de máscaras, bonecos e outras formas de representação utilizadas historicamente em campanhas políticas.

Os advogados classificaram o recurso como um “boneco tecnológico”, com avisos sobre o uso de inteligência artificial e sem intenção de induzir o público ao erro.

Ministros divergem sobre interpretação

O julgamento também reúne posições diferentes entre os ministros do TSE.

Em decisões anteriores relacionadas ao uso de IA, o ministro André Mendonça negou provisoriamente pedidos para retirada de conteúdos produzidos com a tecnologia. Para ele, a utilização de montagem ou recurso visual artificial não caracteriza automaticamente uma irregularidade eleitoral.

Segundo Mendonça, para determinar a retirada provisória de uma publicação, seria necessário demonstrar que o uso da tecnologia “tenha produzido falsidade objetiva, manipulação fraudulenta da realidade ou descontextualização grave apta a induzir o eleitor em erro”.

“Em juízo preliminar, não se constata, com segurança suficiente, que o vídeo tenha descumprido o dever de identificação do uso de inteligência artificial ou que tenha produzido simulação fraudulenta de fala, ato ou conduta específica atribuída falsamente a pessoa determinada (deepfake). Tampouco se evidencia, de plano, que o emprego de IA tenha transformado fatos reais ou debatidos publicamente em fato notoriamente inverídico”, afirmou o ministro em uma das ações.

A ministra Estela Aranha adotou entendimento diferente e votou pela remoção dos conteúdos analisados.

Em outro processo envolvendo inteligência artificial, a ministra afirmou que a configuração de deepfake “independe da demonstração de aptidão concreta da manipulação para induzir o eleitor em erro, assim como não é afastada pela indicação de que o conteúdo foi produzido mediante inteligência artificial”.

Os julgamentos anteriores foram interrompidos após pedidos de vista do presidente do TSE, ministro Nunes Marques.

Em outro processo relatado por Mendonça, o ministro propôs que deepfake seja considerada uma “representação artificial de pessoa real em situação inexistente mediante imagens dotadas de realismo e verossimilhança suficientes para emular a realidade”.

O julgamento desta terça-feira deverá consolidar o entendimento da Corte sobre os limites do uso da inteligência artificial na propaganda eleitoral e poderá influenciar a análise de casos semelhantes durante a campanha de 2026.

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O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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