

Jornalistas montam acampamento na sede da Polícia Federal, em Brasília, para acompanhar desdobramentos da prisão de Jair Bolsonaro | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
22 de novembro de 2025 — A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro classificou como “profunda perplexidade” a prisão preventiva decretada na manhã deste sábado (22) pela Polícia Federal. Em nota, o advogado Celso Vilardi afirmou que Bolsonaro foi detido em casa, onde cumpria prisão domiciliar, monitorado por tornozeleira eletrônica e sob vigilância constante das autoridades.
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Vilardi destacou que o estado de saúde do ex-presidente “é delicado” e que a prisão pode colocar sua vida em risco. Ele reforçou que a defesa apresentará o recurso cabível contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O advogado também criticou o fundamento utilizado na decisão, afirmando que ela estaria “calcada em uma vigília de orações”. Segundo ele, a Constituição Federal de 1988 assegura o direito de reunião e a liberdade religiosa, o que torna injustificada a ordem de prisão.
A prisão preventiva foi determinada por Moraes após a convocação de uma vigília marcada para este sábado (22) nas proximidades da residência onde Bolsonaro cumpria prisão domiciliar. Para o ministro, o ato poderia provocar tumultos e até facilitar “eventual tentativa de fuga do réu”.
De acordo com o STF, o Centro de Integração de Monitoração Integrada do Distrito Federal registrou uma violação no equipamento de monitoramento eletrônico na madrugada deste sábado. A falha, segundo Moraes, reforçaria a intenção de Bolsonaro de romper a tornozeleira eletrônica para tentar fugir, apoiando-se na possível confusão causada pela manifestação convocada por seu filho.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo do Núcleo 1 da trama golpista e pode ter a pena executada nas próximas semanas. Desde 4 de agosto, o ex-presidente cumpria prisão domiciliar devido ao descumprimento de medidas cautelares impostas pelo STF.
Entre as restrições, Bolsonaro estava proibido de acessar embaixadas e consulados, manter contato com embaixadores e autoridades estrangeiras e utilizar redes sociais, direta ou indiretamente, inclusive por intermediários.
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