

O trio também é acusado de forjar cinco notas fiscais falsas, supostamente referentes à venda de materiais para a gráfica, totalizando R$ 46.600,00 — parte do valor financiado | Foto: reprodução
26 de novembro de 2025 – O Ministério Público Federal (MPF) denunciou três empresários cearenses pelos crimes de fraude contra o sistema financeiro e falsidade ideológica. A investigação teve início após o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) comunicar supostas irregularidades envolvendo uma gráfica que, segundo o órgão, nunca chegou a funcionar na prática, caracterizando uma “empresa fantasma”.
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De acordo com a denúncia, em 2019 o BNB concedeu um crédito de R$ 190 mil à gráfica, destinado à compra de insumos e manutenção das atividades. Porém, o MPF afirma que o valor foi utilizado de maneira irregular. Após a inadimplência, documentos foram apresentados em outra agência do banco, em nome de outra empresa, na tentativa de obter novo financiamento.
Os denunciados são Márcia Cristina da Silva Ribeiro, Francisco Josenildo da Silva e Arlilson Bruno da Silva Lessa. As defesas não foram localizadas até o momento, e o espaço segue aberto para manifestação.
A investigação apurou que Arlilson Bruno usava o nome falso Arlilson Facundo Melo Filho, enquanto Francisco Josenildo teria utilizado a identidade Josenildo Inácio para constituir empresas de fachada. O MPF aponta que Francisco abriu pelo menos 25 empresas utilizando nome falso, aplicando golpes no comércio, em instituições financeiras e no Estado do Ceará.
O trio também é acusado de forjar cinco notas fiscais falsas, supostamente referentes à venda de materiais para a gráfica, totalizando R$ 46.600,00 — parte do valor financiado. Nenhum comprovante de pagamento foi apresentado ao banco.
Segundo o MPF, a gráfica existia apenas juridicamente e “não exercia atividade de fato”.
A denúncia menciona ainda Mateus Pereira da Silva, irmão de Márcia, apontado como participante do esquema. O MPF informou que ele poderá ser beneficiado com um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), já que não possui antecedentes e a pena mínima total não ultrapassa quatro anos. Caso o acordo seja recusado ou ele não seja localizado, a denúncia poderá ser ampliada.
Se condenados, os envolvidos podem cumprir pena de 2 anos e 6 meses por fraude financeira, além de 1 a 5 anos de prisão e multa pelo crime de falsidade ideológica.
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