O artigo 144 da Constituição Federal é claro ao afirmar que a segurança pública é um dever do Estado, um direito do cidadão e uma responsabilidade de todos, para que possa ser garantida a preservação da ordem pública e evitar o perigo às pessoas e ao patrimônio, tanto público quanto privado.
O texto constitucional não é este, mas a ideia sim.
Parte da sociedade brasileira possui uma visão, e uma expectativa diante do Estado de um ser todo poderoso, ciente de tudo e presente em todos os lugares, que deve prover um enorme leque de direitos, e quando não tiver condições deve ser punido por sua ineficiência ou negligência.
Este pensamento põe na conta do Estado, que de forma prática é o governo de momento, toda a responsabilidade pelo atendimento de direitos consagrados, de novos que são pensados e dos que ainda nem sequer foram devidamente descritos, mas ficamos sempre na expectativa destes.
Esta forma de entender o ente público, o põe de um lado como provedor das garantias dos direitos, e do outro o cidadão, como um aguardador do cumprimento fiel daquelas obrigações estatais.
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A sociedade?
Bem, a sociedade paga a conta, mesmo não consultada sobre o cardápio.
Lendo o artigo 144, nota-se que o Estado é claramente o único obrigado a garantir a segurança de pessoas e propriedades, não abordarei a questão da ordem pública. Cabe ao cidadão e a sociedade o papel de aguardar o cumprimento do seu direito, e se não atendido, cobrar.
O que sugiro, é pensarmos fora desta lógica cartesiana, simplista e ao mesmo tempo pouco condizente com a realidade.
Nenhum Estado no mundo tem condições de oferecer segurança a todo e qualquer momento aos seus cidadãos. Este ser estatal existe apenas na visão nebulosa de alguns que ainda pensam no “grande irmão”, ou no “grande pai”.
Diante desta realidade, proponho que o cidadão abra mão do direito de aguardar a obrigação do Estado, ou seja, o direito à não obrigação de esperar, e tenha a possibilidade de obrigação, voluntária, de assumir o direito à sua segurança, de sua família e bens.
Não estou falando em justiça com as próprias mãos, mas em agir com os esforços que dispõe para garantir, como diz a Constituição Federal, a incolumidade sua, de seus entes e patrimônio.
Falo sobre o direito do cidadão de poder promover sua segurança dentro das previsões legais, e no atendimento ao princípio da legítima defesa e uso moderado da força, como previsto no artigo 25 do código penal brasileiro.
Em uma situação de flagrante violência, todo cidadão deve ter o pleno direito de optar por aguardar a atuação do Estado ou promover, a seu esforço e risco, sua segurança.
Defendo que o meu direito não pode tornar-se refém da capacidade do outro em cumprir sua obrigação.
Não falo em porte arma, que é diferente de posse de arma, falo em recursos disponíveis que são muito mais amplos e outros muito mais eficazes que uma pistola ou revólver.
O escritor Victor Hugo disse que “quem poupa o lobo, mata as ovelhas”, e eu contribuo, quem não sabe se defender fica refém de quem sabe atacar.
Wellington Nunes é jornalista e criador de conteúdo do Proteção e Autodefesa.
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