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Opinião O direito à não obrigação, ou, a obrigação de assumir o direito Por Wellington Nunes, jornalista e criador de conteúdo do Proteção e Autodefesa

Opinião: O direito à não obrigação, ou, a obrigação de assumir o direito

"O escritor Victor Hugo disse que "quem poupa o lobo, mata as ovelhas", e eu contribuo, quem não sabe se defender fica refém de quem sabe atacar", defende Welington Nunes

O artigo 144 da Constituição Federal é claro ao afirmar que a segurança pública é um dever do Estado, um direito do cidadão e uma responsabilidade de todos, para que possa ser garantida a preservação da ordem pública e evitar o perigo às pessoas e ao patrimônio, tanto público quanto privado.

O texto constitucional não é este, mas a ideia sim.

Parte da sociedade brasileira possui uma visão, e uma expectativa diante do Estado de um ser todo poderoso, ciente de tudo e presente em todos os lugares, que deve prover um enorme leque de direitos, e quando não tiver condições deve ser punido por sua ineficiência ou negligência.

Este pensamento põe na conta do Estado, que de forma prática é o governo de momento, toda a responsabilidade pelo atendimento de direitos consagrados, de novos que são pensados e dos que ainda nem sequer foram devidamente descritos, mas ficamos sempre na expectativa destes.

Esta forma de entender o ente público, o põe de um lado como provedor das garantias dos direitos, e do outro o cidadão, como um aguardador do cumprimento fiel daquelas obrigações estatais.

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A sociedade?

Bem, a sociedade paga a conta, mesmo não consultada sobre o cardápio.

Lendo o artigo 144, nota-se que o Estado é claramente o único obrigado a garantir a segurança de pessoas e propriedades, não abordarei a questão da ordem pública. Cabe ao cidadão e a sociedade o papel de aguardar o cumprimento do seu direito, e se não atendido, cobrar.

O que sugiro, é pensarmos fora desta lógica cartesiana, simplista e ao mesmo tempo pouco condizente com a realidade.

Nenhum Estado no mundo tem condições de oferecer segurança a todo e qualquer momento aos seus cidadãos. Este ser estatal existe apenas na visão nebulosa de alguns que ainda pensam no “grande irmão”, ou no “grande pai”.

Diante desta realidade, proponho que o cidadão abra mão do direito de aguardar a obrigação do Estado, ou seja, o direito à não obrigação de esperar, e tenha a possibilidade de obrigação, voluntária, de assumir o direito à sua segurança, de sua família e bens.

Não estou falando em justiça com as próprias mãos, mas em agir com os esforços que dispõe para garantir, como diz a Constituição Federal, a incolumidade sua, de seus entes e patrimônio.

Falo sobre o direito do cidadão de poder promover sua segurança dentro das previsões legais, e no atendimento ao princípio da legítima defesa e uso moderado da força, como previsto no artigo 25 do código penal brasileiro.

Em uma situação de flagrante violência, todo cidadão deve ter o pleno direito de optar por aguardar a atuação do Estado ou promover, a seu esforço e risco, sua segurança.

Defendo que o meu direito não pode tornar-se refém da capacidade do outro em cumprir sua obrigação.

Não falo em porte arma, que é diferente de posse de arma, falo em recursos disponíveis que são muito mais amplos e outros muito mais eficazes que uma pistola ou revólver.

O escritor Victor Hugo disse que “quem poupa o lobo, mata as ovelhas”, e eu contribuo, quem não sabe se defender fica refém de quem sabe atacar.


Wellington Nunes é jornalista e criador de conteúdo do Proteção e Autodefesa.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Portal Terra da Luz. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, ou um outro artigo com suas ideias, envie sua sugestão de texto para portalterradaluz@gmail.com.

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O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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