logocombalaoadireita-peqlogocombalaoadireita-peqlogocombalaoadireita-peqlogocombalaoadireita-peq
  • Página Inicial
  • Notícias
  • Economia & Negócios
  • Turismo
  • Destaques
  • Artigos
  • Contato
✕
Política: CPI do Crime Organizado convoca dois ministros e 11 governadores para depor no Senado
Política: CPI do Crime Organizado convoca dois ministros e 11 governadores para depor no Senado
04/11/2025
Economia: Ibovespa tem décima alta consecutiva e renova recorde acima de 150 mil pontos
Economia: Ibovespa tem décima alta consecutiva e renova recorde acima de 150 mil pontos
04/11/2025
Exibir tudo

Opinião: A reação do Judiciário à fraude dos planos de saúde “falsos coletivos” Por José dos Santos Santana Jr., advogado especialista em Direito Empresarial e da Saúde

Opinião: A reação do Judiciário à fraude dos planos de saúde "falsos coletivos"

Decisões recentes do TJSP e do STJ reconhecem fraude em contratos de planos de saúde travestidos de coletivos e reafirmam a aplicação da legislação de defesa do consumidor | Foto: reprodução

O crescente problema dos chamados “planos falsos coletivos” tem alcançado relevância significativa no Poder Judiciário brasileiro, que vem consolidando entendimento no sentido de reconhecer a fraude subjacente a tais contratos. Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reforçou esse posicionamento ao vedar o cancelamento arbitrário de planos de saúde formalmente classificados como coletivos, mas que, na realidade, possuem natureza individual ou familiar. A medida representa um avanço relevante na tutela do consumidor e na contenção de práticas abusivas que, por anos, comprometem o equilíbrio das relações contratuais no setor de saúde suplementar.

A controvérsia decorre da utilização, por parte de operadoras de saúde, de contratos coletivos empresariais ou por adesão como instrumento de evasão da regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Tal prática permitiu às operadoras impor reajustes sem limitação e realizar cancelamentos unilaterais imotivados, afastando-se do controle público aplicável aos planos individuais.

O TJSP, entretanto, reafirmou a incidência da Lei nº 9.656/1998 a esses contratos, mesmo quando travestidos de coletivos, reconhecendo que a fraude na forma não pode suprimir a essência da relação jurídica. Deve prevalecer, assim, a proteção ao consumidor quando evidenciada a intenção de burlar a legislação setorial.

>>>SIGA O YOUTUBE DO PORTAL TERRA DA LUZ <<<

De modo consistente, o Judiciário tem reconhecido que esses contratos configuram fraude contratual, uma vez que sua estrutura busca contornar a regulação estatal e restringir direitos assegurados aos consumidores. Em situações em que o plano “coletivo” abrange número reduzido de beneficiários — geralmente membros de uma mesma família —, a jurisprudência tem determinado sua reclassificação como plano individual ou familiar, desconsiderando a denominação formal do contrato. O critério material relativo à natureza do vínculo entre os beneficiários e à finalidade econômica da avença prevalece sobre a forma jurídica.

Entre os elementos caracterizadores dessa fraude estão o uso de CNPJ apenas para fins de formalização da contratação, a inexistência de vínculo empregatício entre os beneficiários e a suposta pessoa jurídica contratante, a criação de empresas fictícias para viabilizar a adesão e a restrição da cobertura a número diminuto de vidas. Essas condutas não configuram simples abusos contratuais, mas verdadeiras fraudes à lei, afrontando princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a proteção ao direito fundamental à saúde, previstos nos artigos 1º e 6º da Constituição Federal.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem papel central na consolidação desse entendimento. Em precedentes recentes, como o REsp 2.060.050, julgado em 13 de abril de 2023, a Corte reconheceu que planos com reduzido número de beneficiários e finalidade familiar devem ser equiparados a planos individuais, aplicando-lhes os limites de reajuste estabelecidos pela ANS.

O fenômeno dos falsos coletivos está intimamente ligado à retirada deliberada dos planos individuais do mercado, prática adotada por grandes operadoras como forma de escapar da regulação. O resultado foi o crescimento exponencial dos planos coletivos — de seis milhões para mais de trinta e sete milhões de beneficiários entre 2000 e 2025, segundo o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS).

Essa expansão decorre do fato de que, enquanto os reajustes dos planos individuais são limitados pela ANS (6,06% em 2025) e o cancelamento unilateral é proibido, salvo em caso de fraude ou inadimplência superior a sessenta dias, os contratos coletivos não se submetem aos mesmos controles. Como consequência, muitos consumidores passaram a constituir CNPJs fictícios, inclusive na forma de microempreendedores individuais, apenas para viabilizar a adesão a planos “empresariais”. De acordo com o Procon-SP, essa modalidade já representa mais de 80% do mercado de saúde suplementar.

A reação judicial a essa distorção não se limita à reclassificação dos contratos. Diversos tribunais têm determinado a manutenção da cobertura assistencial durante tratamentos médicos em curso, mesmo após tentativa de rescisão contratual, aplicando a Tese 1082 firmada pelo STJ, segundo a qual a operadora deve garantir a continuidade do atendimento até a alta médica. Paralelamente, tem-se estendido a aplicação do artigo 13 da Lei nº 9.656/1998 a tais contratos, proibindo o cancelamento unilateral salvo em caso de fraude comprovada ou inadimplência superior a sessenta dias, mediante prévia notificação até o quinquagésimo dia. O artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor também tem sido utilizado para invalidar cláusulas que autorizam a rescisão imotivada, assegurando estabilidade e previsibilidade ao consumidor.

No tocante aos reajustes, o Judiciário tem coibido aumentos baseados em índices de “sinistralidade” não comprovados. As operadoras vêm sendo compelidas a apresentar planilhas e demonstrativos financeiros que justifiquem os percentuais aplicados, sob pena de anulação do reajuste e devolução dos valores indevidamente pagos. Em decisão paradigmática, o TJSP anulou um aumento de 66,07% por ausência de comprovação técnica, substituindo-o pelo índice autorizado pela ANS e determinando o reembolso dos valores excedentes. Essa linha decisória reconhece que a soma dos reajustes por faixa etária e sinistralidade, quando desprovida de transparência, torna os valores inviáveis para a maioria das famílias, provocando exclusão social do sistema de saúde suplementar.

Ao reclassificar os falsos coletivos como planos familiares, o Judiciário assegura aos beneficiários a aplicação dos índices da ANS, a proibição de cancelamento imotivado e o direito à continuidade do tratamento até sua conclusão. Essas decisões fortalecem a incidência do Código de Defesa do Consumidor e o princípio da boa-fé objetiva, que impõe às operadoras o dever de agir com lealdade, transparência e equilíbrio contratual.

As recentes decisões sobre os chamados planos falsos coletivos evidenciam uma inflexão jurisprudencial de grande relevância para o setor de saúde suplementar. O Judiciário, ao reconhecer a fraude estrutural praticada por operadoras e restabelecer a prevalência da legislação protetiva do consumidor, reafirma o papel do Direito como instrumento de concretização dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da efetividade do direito à saúde. A partir dessa consolidação, torna-se inviável a manutenção de práticas empresariais que utilizem o disfarce contratual como meio de escapar à regulação estatal, reafirmando que o interesse econômico não pode se sobrepor ao valor jurídico maior: a preservação da vida e da integridade do ser humano.


José dos Santos Santana Jr. é advogado especialista em Direito Empresarial e da Saúde e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Portal Terra da Luz. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, ou um outro artigo com suas ideias, envie sua sugestão de texto para portalterradaluz.

José dos Santos Santana Jr | Foto: divulgação

Leia também | COP30 em Belém: o que esperar da Conferência do Clima que reunirá líderes mundiais no coração da Amazônia

Meio Ambiente: COP30 em Belém: o que esperar da Conferência do Clima que reunirá líderes mundiais no coração da Amazônia

Tags: planos de saúde, planos falsos coletivos, TJSP, STJ, ANS, direito do consumidor, saúde suplementar, reajuste de planos, cancelamento de planos, fraude contratual, defesa do consumidor, dignidade humana, direito à saúde, contratos coletivos, CNPJ fictício, jurisprudência brasileira, Procon-SP, IESS, José dos Santos Santana Jr, planos familiares

Compartilhar

Artigos Relacionados

SEO da Inteligência Artificial: o novo palanque da política em 2026

Especialistas apontam que campanhas que dominarem estratégias de IA terão vantagem competitiva no ambiente digital | Foto: reprodução

04/12/2025

Opinião: SEO da Inteligência Artificial: o novo palanque da política em 2026 Por Marcelo Bissuh, fundador da Nomos


Leia mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Portal Terra da Luz

Aqui você encontra o que precisa saber sobre a Economia, Turismo, Saúde, Educação, Pesquisa e Inovação, Cidadania e Política.

Redes Sociais

Siga o Portal Terra da Luz

https://portalterradaluz.com.br/wp-content/uploads/2025/11/WhatsApp-Video-2025-11-12-at-10.08.45.mp4

Slide Slide

Parceiros

Slide Slide Slide Slide Slide

Navegue

  • Artigos
  • Curtas
  • Destaques
  • Destinos Turísticos
  • Economia & Negócios
  • Notícias
  • Principal
Portal Terra da Luz
✕

Tags

Alexandre de Moraes Banco Central Brasil Camilo Santana Ceará Covid-19 Cultura Câmara dos deputados Economia Educação Esporte Estados Unidos evento Fortaleza Futebol governo do Ceará Governo Federal inflação Inscrições Jair Bolsonaro José Sarto Justiça Lula Meio Ambiente Ministério da Saúde Música Negócios Operação pandemia Pesquisa Polícia Federal Portal terra da luz Prefeitura de Fortaleza presidente Programação Projeto Rio de Janeiro SAUDE saúde Segurança STF sustentabilidade São Paulo Tecnologia Turismo

www.facebook.com/portalterradaluz

PORTAL TERRA DA LUZ

Portal Terra da Luz

Portal Terra da Luz

O Portal Terra da Luz é um site de notícias que reúne as informações mais relevantes de tudo o que acontece no Ceará, no Brasil e no Mundo. Aqui você encontra o que precisa saber sobre a Economia, Turismo, Saúde, Educação, Pesquisa e Inovação, Cidadania, Política, Segurança Pública, além dos principais encontros de negócios, capacitação profissional, eventos sociais, culturais e esportivos.

Siga as nossas Redes Sociais.

Editor Responsável

O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

Últimos comentários

  • 05/12/2025

    Mega-Sena 2947 acumula e prêmio vai a R$ 12 milhões, 5 de dezembro de 2025, Mega-Sena - Meus Conteúdos Comentado em Loteria: Mega-Sena acumula e prêmio principal sobe para R$ 12 milhões

  • 05/12/2025

    João Fonseca x Carlos Alcaraz e mais: programação do Miami Invitational, 5 de dezembro de 2025, João Fonseca - Meus Conteúdos Comentado em Digital: João Fonseca lidera buscas no Google Brasil e supera Trump após temporada histórica no tênis

  • 05/12/2025

    Brasileirão 2025: veja os resultados dessa semana pela 37ª rodada, 5 de dezembro de 2025, Brasileirão - Meus Conteúdos Comentado em Futebol: Brasileirão 2025: veja quais clubes chegam à 38ª rodada sem mais objetivos na competição

  • 05/12/2025

    news-1764931726941-1298 – News Conect Inteligencia Digital Comentado em Investigação: Operação Falso Mercúrio bloqueia até R$ 6 bilhões do crime organizado em São Paulo

  • 04/12/2025

    berita kampus Comentado em Tecnologia: Fortaleza se consolida como hub digital e recebe relógio atômico de césio no datacenter da Etice

  • 04/12/2025

    news-1764886929909-1278 – News Conect Inteligencia Digital Comentado em Investigação: MPCE deflagra operações contra agentes de segurança suspeitos de extorsão, tortura e outros crimes

Últimas Notícias

  • Internacional: Escândalo de apostas provoca onda de prisões e expõe crise no futebol turco0
    Internacional: Escândalo de apostas provoca onda de prisões e expõe crise no futebol turco Jogadores de grandes clubes, árbitros e dirigentes estão entre os detidos em operação que mira corrupção e manipulação de resultados
    05/12/2025
  • STF marca para fevereiro de 2026 o julgamento do caso Marielle Franco0
    Justiça: STF marca para fevereiro de 2026 o julgamento do caso Marielle Franco Primeira Turma analisará, nos dias 24 e 25 de fevereiro, processo que aponta mandantes e operadores do assassinato da vereadora e de Anderson Gomes
    05/12/2025
  • Fortaleza realiza “Futebol Delas Contra a Violência” para reforçar combate à violência contra as mulheres0
    Mobilização: Fortaleza realiza “Futebol Delas Contra a Violência” para reforçar combate à violência contra as mulheres Ação integra a campanha dos 21 Dias de Ativismo e reúne times femininos da Guarda Municipal e da Polícia Militar em partida simbólica no próximo dia 8
    05/12/2025
  • Brasileirão 2025: veja quais clubes chegam à 38ª rodada sem mais objetivos na competição1
    Futebol: Brasileirão 2025: veja quais clubes chegam à 38ª rodada sem mais objetivos na competição Com título já decidido, última rodada terá foco na luta contra o rebaixamento e vaga final na Libertadores
    05/12/2025
  • Juventude: Sana E-Sports 2025 reúne 2 mil estudantes e fortalece cenário gamer no Ceará0
    Juventude: Sana E-Sports 2025 reúne 2 mil estudantes e fortalece cenário gamer no Ceará Torneio mobiliza jovens de 30 municípios e realiza final presencial com 200 competidores no Cuca José Walter
    05/12/2025
  • Futebol: Sorteio define nesta sexta (5) os grupos da Copa do Mundo de 20260
    Futebol: Sorteio define nesta sexta (5) os grupos da Copa do Mundo de 2026 Evento em Washington organiza as 48 seleções em 12 grupos; Brasil é cabeça de chave no pote 1
    05/12/2025
© Portal Terra da Luz | Orgulhosamente desenvolvido por NAWEB Sistemas