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Direito: A não aplicabilidade da Lei Magnitsky no Brasil Por Ives Gandra da Silva Martins, jurista

Direito: A não aplicabilidade da Lei Magnitsky no Brasil

Especialista em Direito Constitucional reforça que o país não precisa de norma para proibir a aplicação da lei americana, embora empresas multinacionais possam ser afetadas por sanções dos EUA | Imagem: reprodução

O Ministro Gilmar Mendes declarou que deve haver uma lei proibindo a aplicação da Lei Magnitsky no Brasil. Tenho grande admiração e já escrevo livros com ele, pois somos amigos há 45 anos. Ainda assim, tenho a certeza de que essa lei não é aplicável no país, razão pela qual, a meu ver, não há necessidade dessa proibição. Ora, a Lei Magnitsky não tem efeito na legislação brasileira, diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos.

Entretanto, o que pode acontecer — dependendo da forma como a Lei Magnitsky for aplicada pelo governo americano — é que atinja as empresas que trabalham tanto nos Estados Unidos quanto no Brasil.

Tem razão o Ministro Gilmar Mendes ao dizer que a referida lei não é aplicável e não pode ser aceita no Brasil. Contudo, as empresas que trabalham nos dois países podem enfrentar problemas, pois se o governo americano for ao extremo de exigir que tais empresas se sujeitem a essa lei no território brasileiro – desobedecendo, portanto, no Brasil, o que é imposto às empresas americanas em relação a uma condenação —, poderão ser multadas, prejudicadas e até proibidas de trabalhar nos EUA.

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Não há, entretanto, ferimento à soberania nacional de qualquer país. Se as empresas que estiverem no Brasil entenderem que serão prejudicadas porque negociam nos Estados Unidos, e estes limitarem suas atividades por força da Lei Magnitsky, caberá a elas decidirem se aceitam ou não essa exigência e, não aceitando, arcar com as consequências nos EUA.

Se não aceitarem e os Estados Unidos quiserem puni-las, terão a opção de deixarem de atuar naquele país. Se as empresas aceitarem, significa que aplicarão no Brasil aquilo que é imposto pelo governo americano, a fim de não serem prejudicadas nos Estados Unidos.

Reitero que a soberania não está em jogo e o Ministro Gilmar Mendes tem razão, mas não é necessária norma alguma para dizer que a Lei Magnitsky não é aplicável no Brasil.

Outra coisa são as consequências para as empresas que optarão por seguir o regime americano, trabalhando ou tendo relações nos Estados Unidos. São, pois, essas empresas que podem sofrer as sanções nos Estados Unidos, com reflexos para todos os países do mundo.

Isso é bom esclarecer para não dar a impressão de que está ocorrendo interferência internacional em território brasileiro. Resumindo, no Brasil, aplicam-se as leis brasileiras; nos Estados Unidos, as leis americanas, sendo que a Lei Magnitsky permite que se apliquem sanções a empresas que lá trabalham.

Embora a lei não tenha efeito per se no Brasil, as decisões tomadas por empresas multinacionais em face das sanções americanas criam um precedente de adequação voluntária a uma norma estrangeira. Esse alinhamento, motivado pela necessidade de acesso ao mercado dos EUA, não deve ser confundido com a recepção formal da Lei Magnitsky pelo sistema legal nacional, mas sim como uma consequência da globalização econômica e da interconexão financeira.

Ademais, é fundamental considerar a perspectiva da nossa política externa e das relações diplomáticas entre Brasil e Estados Unidos diante de tais cenários. Caso o governo americano intensifique a aplicação extraterritorial de suas sanções, levando a um impacto significativo em empresas sediadas no Brasil que operam nos EUA, o Brasil poderá se sentir compelido a tomar medidas protetivas, não necessariamente para “proibir” a Magnitsky, mas para salvaguardar o ambiente de negócios nacional contra o que poderia ser visto como uma pressão indevida.

Isso que é importante realçar, para que não reste nenhuma dúvida de que a

soberania brasileira está garantida.


Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

Ives Gandra da Silva Martins | Foto: Andreia Tarelow

O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Portal Terra da Luz. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, ou um outro artigo com suas ideias, envie sua sugestão de texto para portalterradaluz.


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Tags: Lei Magnitsky, Ives Gandra da Silva Martins, Gilmar Mendes, direito internacional, soberania nacional, sanções econômicas, empresas multinacionais, política externa, relações Brasil-EUA, globalização econômica, direito constitucional, legislação americana, comércio internacional, diplomacia.

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O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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