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Artigo ANPD e as regras de aplicação de sanções da LGPD Por Lucas Anjos, advogado e Data Protection Officer (DPO)

Artigo: ANPD e as regras de aplicação de sanções da LGPD

O ato normativo representa um marco para a Política Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade | Foto: reprodução

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no último dia 27 de fevereiro o novo Regulamento para tratar da aplicação de sanções administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O ato normativo representa um marco para a Política Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade, pois, em complemento ao Regulamento n.º 1/2021, que estabeleceu os procedimentos de fiscalização e o processo administrativo sancionador no âmbito da ANPD, conclui os atos normativos necessários para viabilizar, de fato, a aplicação da Lei.

O movimento de conformidade com a LGPD entre as organizações e pessoas naturais que tratam dados pessoais para fins econômicos, desde a sua vigência, se revela carente de maior importância. Isso porque estabelecer um gerenciamento efetivo sobre o ciclo de vida dos dados pessoais não é uma tarefa fácil, além de demandar significativa alocação de recursos financeiro e humano.

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Soma-se a estes motivos o cenário econômico nacional, bem como, o fato de que a Lei fora sancionada com inúmeros dispositivos pendentes de regulamentação posterior. Ao estudar a legislação, o leitor se deparou com diversas menções à: “a informação de que trata o caput deste artigo será objeto de regulamentação”.

Neste sentido, já previa o Artigo 53, que a “Autoridade Nacional definirá, por meio de regulamento próprio sobre sanções administrativas a infrações desta Lei, que deverá ser objeto de consulta pública, as metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das sanções de multa”. Com isso, estavam previstos para posterior regulamentação os seguintes pontos: a) apresentação objetiva sobre as formas e dosimetrias do valor-base das sanções de multa; e b) o valor das sanções de multa diária.

O novo Regulamento é resultado da consulta pública junto à sociedade civil realizada entre 15 de agosto e 15 de setembro de 2022 e audiência pública na qual recebeu 24 contribuições. Tem como escopo regulamentar o método que orienta a escolha da sanção mais apropriada para cada caso concreto em que houver violação à LGPD e permite calcular, quando cabível, o valor da multa ao infrator. Este método é chamado de “Dosimetria”.

O regulamento também cumpre uma importante função para garantia da segurança jurídica, na medida em que, partindo da publicação da metodologia de definição do valor da multa com a indicação clara das situações que levam a um menor ou maior grau de dano, as organizações podem utilizar tais fatores para incrementar seu Programa de Governança em Privacidade no que tange à análise de risco atrelada a uma atividade de tratamento.

O valor da multa terá como um de seus principais pilares a identificação do grau de dano decorrente da infração à LGPD. Foram estabelecidos quatro níveis de grau de dano, sendo: 0 — quando a infração não ocasiona danos ou somente danos com impactos insignificantes aos titulares, que decorrem de situações que não justificam qualquer compensação; 1 — quando a infração ocasiona lesão ou ofensa a direitos em um número reduzido de titulares, com impacto material e moral limitado e que pode ser revertido em compensação com relativa facilidade. Ou ainda por descumprimento dos prazos legais para atendimento das solicitações dos titulares, sem prejuízo direto para o processo de fiscalização ou para terceiros, e que não decorra de má-fé; 2- nas hipóteses em que a infração ocasiona lesão ou ofensa a direitos dos titulares, que geram impactos aos titulares, material ou moral, que não se enquadram nos graus 0, 1 e 3. Ou quando o dano decorrente do envio de comunicações intempestivas ou cumprimento intempestivo de um direito do titular trazer prejuízo direto para o processo de fiscalização ou para terceiros e que não decorra de litigância de má-fé; e 4- nos casos em que a infração gerar lesão ou ofensa a direitos do titular, tendo impactos irreversíveis ou de difícil reversão, de ordem material ou moral, ocasionando, entre outras situações, discriminação, violação a integridade física, ao direito de imagem e reputação, fraudes financeiras ou uso indevido de identidade. Ou quando se verificar danos decorrentes de má-fé.

A partir deste regulamente, espera-se que sejam iniciadas e intensificadas as ações de fiscalização e aplicação efetiva das sanções administrativas previstas na LGPD. A partir disso, as organizações afetadas pela norma devem dedicar atenção especial para atingir certo grau de maturidade na gestão dos dados pessoais que tutela, a fim de conseguir cumprir e as obrigações previstas na Lei, além de manter um programa de prestação de contas e transparência sobre sua conformidade.
 


Lucas Anjos é advogado e Data Protection Officer (DPO), pós-graduando em Compliance, Auditoria e Controladoria pela PUC-RS, associado ao escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados, atuante no consultivo empresarial, cível, consumidor e líder de projetos de adequação de empresas à LGPD


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Portal Terra da Luz. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, ou um outro artigo com suas ideias, envie sua sugestão de texto para portalterradaluz.


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O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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