

Acessibilidade nos locais de votação é fundamental para garantir que eleitores com deficiência possam exercer o direito ao voto com autonomia e igualdade de condições nas Eleições 2026. | Foto: Hermann / Ascom - TRE/AL
17 de setembro de 2026 – O crescimento do número de eleitores com deficiência no Brasil reforça a necessidade de garantir condições adequadas para que esse público exerça o direito ao voto com segurança, autonomia e igualdade. Nas Eleições 2026, quase 2 milhões de pessoas com deficiência estão aptas a votar, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A acessibilidade nos locais de votação envolve não apenas adaptações físicas, como rampas e espaços adequados para circulação, mas também comunicação, atendimento, equipamentos e tecnologias assistivas capazes de eliminar barreiras ao exercício da cidadania.
Para o advogado do escritório Cândido Albuquerque Advogados Associados, especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor, Marcus Freire, a acessibilidade é um direito essencial durante o processo eleitoral.
“Os principais direitos da pessoa com deficiência durante as eleições são o acesso ao local de votação com segurança e autonomia, com atendimento prioritário e exercício do voto em igualdade de condições”, afirma.
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A legislação prevê diferentes recursos para possibilitar o exercício do voto por pessoas com deficiência. Entre eles estão recursos de áudio, braile e tecnologias assistivas.
O eleitor também pode utilizar cão-guia e, quando necessário, contar com o auxílio de uma pessoa de sua confiança. A garantia dessas condições é responsabilidade da Justiça Eleitoral, especialmente dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos juízos eleitorais, em articulação com os responsáveis pelos locais de votação.
A preparação dos espaços, portanto, deve considerar diferentes tipos de deficiência e mobilidade reduzida, evitando obstáculos que possam dificultar ou impedir a participação no processo eleitoral.
A garantia de acessibilidade não se restringe às eleições. Os mesmos princípios se aplicam a espaços e serviços públicos e privados abertos ao público, como hospitais, bancos e estabelecimentos comerciais.
Esses locais devem oferecer condições adequadas de circulação, comunicação e atendimento, além de respeitar o atendimento prioritário previsto na legislação.
“A acessibilidade não é uma gentileza. A garantia de acessibilidade é um direito indispensável à autonomia, à dignidade e à participação social da pessoa com deficiência”, ressalta Marcus Freire.
Uma dificuldade de acesso pode ultrapassar a condição de problema estrutural quando impede ou restringe o exercício de um direito.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) considera discriminação qualquer ação ou omissão que tenha o propósito ou efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício de direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.
A legislação também considera situações relacionadas à recusa de adaptações razoáveis e de tecnologias assistivas.
Segundo Marcus Freire, é necessário observar o impacto concreto provocado pela barreira.
“Uma barreira de acessibilidade deixa de ser apenas um problema estrutural e passa a configurar violação de direitos quando impede ou dificulta que a pessoa com deficiência exerça direitos em igualdade de condições”, explica.
Caso encontre uma dificuldade que impeça ou prejudique o acesso ao local de votação ou o exercício do voto, o eleitor deve comunicar imediatamente a situação aos responsáveis pelo local e à Justiça Eleitoral.
Nas Eleições 2026, uma das novidades é a previsão do coordenador de acessibilidade nos locais de votação. A função está prevista na regulamentação do TSE para orientar pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e auxiliar na superação de barreiras de acesso.
“No dia da votação, o eleitor também pode procurar o coordenador de acessibilidade do local, função prevista expressamente pela regulamentação do TSE para verificar as condições de acesso, orientar pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e adotar as providências possíveis para superar as barreiras identificadas”, esclarece Marcus.
A ocorrência também pode ser formalizada junto ao cartório ou juízo eleitoral e à Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral. Em situações que possam configurar violação de direitos, o eleitor também pode procurar o Ministério Público Eleitoral.
Garantir acessibilidade nas eleições significa assegurar que todas as pessoas possam participar do processo democrático em condições de igualdade. A eliminação de barreiras permite que eleitores com deficiência exerçam plenamente o direito de participar da escolha de seus representantes.
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