

Dino também determinou o restabelecimento integral das funções dos dois servidores e estabeleceu proteção contra novas medidas cautelares relacionadas ao cumprimento regular de ordens judiciais. | Foto: Victor Piemonte/STF
09 de setembro de 2026 — O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a imediata reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial.
A decisão suspende os efeitos da liminar concedida na terça-feira (8) pelo ministro André Mendonça, que havia determinado o afastamento preventivo dos dois delegados e a paralisação da elaboração de relatórios de inteligência solicitados pelo Partido Novo.
Dino também determinou o restabelecimento integral das funções dos dois servidores e estabeleceu proteção contra novas medidas cautelares relacionadas ao cumprimento regular de ordens judiciais.
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A decisão foi tomada após recurso apresentado por Andrei Rodrigues. Segundo o diretor-geral, o afastamento poderia prejudicar investigações em andamento e comprometer a organização das equipes responsáveis pelas apurações.
Entre os casos citados por Flávio Dino está a investigação relacionada ao filme “Dark Horse”, que aborda a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro. O ministro afirmou que já havia autorizado a Polícia Federal a acessar materiais apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo em uma investigação envolvendo emendas parlamentares destinadas a empresas supostamente ligadas à produção do filme.
Para Dino, a decisão de afastamento poderia retardar o acesso a informações e comprometer o andamento de investigações consideradas urgentes.
Flávio Dino classificou como inédita a determinação de paralisar relatórios de inteligência da Polícia Federal e criticou o fato de a medida ter sido tomada de forma monocrática.
Segundo o ministro, divergências funcionais ou pessoais não podem servir de fundamento para interromper investigações e atividades da corporação.
Dino afirmou que a decisão anterior representaria uma “decisão em causa própria” e destacou que a atividade de inteligência policial é essencial ao Sistema Único de Segurança Pública.
O ministro também citou investigações de grande repercussão, entre elas o caso do assassinato da vereadora Marielle Franco e apurações relacionadas à negociação de decisões judiciais.
Outro ponto destacado na decisão foi o pedido apresentado pelo Partido Novo. Para Flávio Dino, a legenda não possui legitimidade para solicitar medidas cautelares de natureza pessoal em processos penais.
O ministro citou o Código de Processo Penal, segundo o qual essa prerrogativa cabe à autoridade policial e ao Ministério Público.
Dino também chamou atenção para o contexto eleitoral, uma vez que o Partido Novo possui candidatura própria à Presidência da República.
Flávio Dino também questionou a competência para a decisão monocrática de André Mendonça.
O ministro lembrou que o presidente do STF, Edson Fachin, já havia determinado que a discussão sobre os relatórios de inteligência da Polícia Federal fosse submetida ao plenário da Corte.
Na avaliação de Dino, Mendonça, por figurar como interessado no procedimento, não deveria decidir individualmente sobre a questão.
Antes da decisão de Flávio Dino, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia recorrido ao presidente do STF para pedir a suspensão do afastamento de Andrei Rodrigues.
A AGU argumentou que a nomeação e a exoneração do diretor-geral da Polícia Federal são atribuições do presidente da República e que a mudança abrupta no comando poderia comprometer atividades de inteligência e segurança pública.
Na terça-feira (8), Fachin havia dado prazo de 72 horas para que André Mendonça se manifestasse sobre o pedido.
Com a decisão de Flávio Dino, Andrei Rodrigues e Leandro Almada retornam imediatamente às funções na Polícia Federal, enquanto a disputa jurídica sobre as medidas adotadas no caso continua no Supremo Tribunal Federal.
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Tags: Flávio Dino, STF, Polícia Federal, PF, Andrei Rodrigues, Leandro Almada, André Mendonça, Edson Fachin, Partido Novo, Dark Horse, Jair Bolsonaro, AGU, inteligência policial, Supremo Tribunal Federal, Portal Terra da Luz