

TSE aprova envio de forças federais para reforçar a segurança em 67 municípios do Ceará nas Eleições Gerais de 2026 | Foto: Ascom/TRE-CE
29 de agosto de 2026 – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, na sessão administrativa dessa quinta-feira (27), o pedido do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) para o envio de forças federais a 67 municípios do Estado.
A medida tem como objetivo reforçar a segurança e garantir a ordem pública durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro.
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Os ministros do TSE autorizaram requerimentos previamente aprovados por tribunais regionais eleitorais e governos estaduais.
Além do Ceará, a atuação das forças federais também foi aprovada para municípios do Tocantins, Piauí, Acre e Rio de Janeiro, além de aldeias indígenas, regiões de fronteira e localidades ribeirinhas.
As forças federais são compostas por militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.
Por isso, cabe ao Plenário do TSE aprovar ou não a necessidade do apoio solicitado pelos tribunais regionais.
Após a aprovação pelo TSE, os pedidos são encaminhados ao Ministério da Defesa.
A pasta é responsável pelo planejamento e pela execução das ações das Forças Armadas durante o período eleitoral.
A atuação das forças federais ocorre de forma complementar, com foco na garantia da ordem e da regularidade do pleito.
A lista dos 67 municípios cearenses foi formada a partir de informações coletadas pela Assessoria de Governança e Apoio aos Polos Administrativos, pela Assessoria de Segurança e Inteligência (Asint) e pela Comissão Permanente de Segurança do TRE-CE.
O levantamento contou com dados repassados por juízes eleitorais das 109 Zonas Eleitorais do Estado.
As justificativas apresentadas pelos magistrados foram analisadas e acatadas pelo TRE-CE antes do envio do pedido ao Tribunal Superior Eleitoral.
A requisição de forças federais para garantir a ordem e a regularidade das eleições é de competência privativa do TSE.
A previsão está no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral, e na Resolução TSE nº 21.843/2004.
A autorização busca assegurar condições adequadas para o funcionamento das seções eleitorais, o deslocamento de eleitores e mesários e a atuação da Justiça Eleitoral durante o pleito.
No Ceará, os municípios contemplados são Fortaleza, Quixadá, Banabuiú, Choró, Ibaretama, Cascavel, Pindoretama, Icó, Orós, Umari, Ipaporanga, São Luís do Curu, Sobral, Alcântaras, Meruoca, Martinópole, Crato, Juazeiro do Norte, Barbalha, Camocim, Canindé, Itatira, Caucaia, Itapajé, Tejuçuoca, Irauçuba, Massapê, Senador Sá, Morada Nova, Ibicuitinga, Pacajus, Santa Quitéria, Catunda, Hidrolândia, Boa Viagem, Madalena, Aquiraz, Eusébio, Novo Oriente, Quiterianópolis, Maracanaú, Chaval, Barroquinha, Crateús, Acarape, Aracati, Baturité, Itapipoca, Jaguaribe, Pentecoste, Russas, Reriutaba, Tianguá, Trairi, Granja, Iguatu, Jardim, Maranguape, Potiretama, Tauá, Chorozinho, Uruburetama, Umirim, Uruoca, Forquilha, Acaraú e Ocara.
O envio de forças federais é uma medida adotada pela Justiça Eleitoral em situações em que há necessidade de reforço à segurança local.
A presença dos militares busca contribuir para a tranquilidade da votação, a preservação da ordem pública e a garantia do livre exercício do voto.
A atuação será planejada pelo Ministério da Defesa, a partir das demandas aprovadas pelo TSE e encaminhadas pelos órgãos eleitorais.
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