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Justiça: Entenda perdão judicial de Monique Instituto previsto no Código Penal permite ao juiz deixar de aplicar pena em situações excepcionais, mesmo após reconhecimento do crime

Justiça: Entenda perdão judicial de Monique

Decisão no caso Henry Borel concedeu perdão judicial a Monique Medeiros após desclassificação da acusação de homicídio doloso | Foto: Brunno Dantas/TJRJ

04 de junho de 2026 – A sentença do caso Henry Borel trouxe um desfecho jurídico diferente para Monique Medeiros, mãe do menino morto em 2021, no Rio de Janeiro. Embora o Conselho de Sentença tenha reconhecido sua responsabilidade por tortura por omissão e desclassificado a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo, ela recebeu perdão judicial.

A medida foi aplicada pela juíza Elizabeth Machado Louro durante a leitura da sentença, na madrugada desta quinta-feira (04/06), após 11 dias de julgamento no II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Monique foi sentenciada a 1 ano e 4 meses de detenção, mas a magistrada entendeu que não havia razão para impor nova punição.

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O que é perdão judicial

O perdão judicial é um instituto previsto na legislação penal brasileira, no artigo 121, parágrafo 5º, do Código Penal. Ele permite que o juiz deixe de aplicar a pena mesmo depois do reconhecimento da prática de uma infração penal.

Trata-se de uma medida excepcional. Nesses casos, o Estado reconhece que houve crime e responsabilidade do agente, mas entende que as consequências decorrentes do próprio fato já foram suficientemente graves para tornar desnecessária a imposição de uma sanção penal.

Por isso, o perdão judicial não significa absolvição. A sentença continua reconhecendo a existência do delito e a participação do acusado, mas afasta os efeitos punitivos da condenação.

Por que Monique recebeu o benefício

Ao proferir a sentença, a juíza Elizabeth Machado Louro avaliou que as consequências pessoais e sociais enfrentadas por Monique Medeiros nos últimos cinco anos ultrapassaram a finalidade que seria alcançada por uma pena criminal.

Na fundamentação, a magistrada citou a perda do único filho, a repercussão nacional do caso, as agressões sofridas durante o período em que esteve presa e o intenso julgamento público desde a morte de Henry Borel.

Segundo a juíza, Monique foi alvo de uma reação social desproporcional, agravada por expectativas culturalmente atribuídas ao papel materno. Para a magistrada, esse conjunto de consequências já representou uma resposta severa do ponto de vista pessoal e social.

Responsabilização penal foi mantida

Apesar do perdão judicial, a sentença não eliminou a responsabilização penal de Monique. O Conselho de Sentença afastou a acusação de homicídio doloso e desclassificou a imputação para homicídio culposo.

Com o perdão judicial, a condenação deixa de produzir efeitos executórios, encerrando a pretensão punitiva do Estado em relação a esse ponto.

Também houve o reconhecimento do crime de tortura por omissão. Nesse entendimento, Monique deixou de agir para impedir as agressões sofridas por Henry. No entanto, a pena aplicada por esse crime não resultará em novo período de prisão, já que o tempo de prisão preventiva cumprido por ela foi considerado suficiente para a sanção fixada.

Decisão ainda pode ter recurso

Embora encerre o julgamento em primeira instância, a sentença ainda pode ser questionada pelas partes.

O Ministério Público e a assistência de acusação podem recorrer de pontos como a desclassificação do homicídio doloso, as teses acolhidas pelo Conselho de Sentença e a concessão do perdão judicial. A defesa também pode contestar aspectos remanescentes da condenação.

Eventuais recursos serão analisados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, respeitando os limites do princípio constitucional da soberania dos veredictos, que protege as decisões tomadas pelo Tribunal do Júri.

Caso Henry Borel

Henry Borel morreu em março de 2021, aos 4 anos de idade. O caso teve grande repercussão nacional e resultou na condenação do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, a mais de 43 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo.

A morte da criança também inspirou a criação da Lei Henry Borel, que tornou crime hediondo o homicídio contra crianças e adolescentes.

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Tags: Portal Terra Da Luz, Henry Borel, caso Henry Borel, Monique Medeiros, perdão judicial, Código Penal, Jairinho, Dr Jairinho, Jairo Souza Santos Júnior, Tribunal do Júri, Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Elizabeth Machado Louro, homicídio culposo, homicídio doloso, tortura por omissão, omissão, direito penal, Justiça, Ministério Público, assistência de acusação, recurso judicial, soberania dos veredictos, Lei Henry Borel, crime contra criança, violência infantil, proteção infantil, Rio de Janeiro, segurança pública, direitos da criança, CNN Brasil, julgamento

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O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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