

Decisão no caso Henry Borel concedeu perdão judicial a Monique Medeiros após desclassificação da acusação de homicídio doloso | Foto: Brunno Dantas/TJRJ
04 de junho de 2026 – A sentença do caso Henry Borel trouxe um desfecho jurídico diferente para Monique Medeiros, mãe do menino morto em 2021, no Rio de Janeiro. Embora o Conselho de Sentença tenha reconhecido sua responsabilidade por tortura por omissão e desclassificado a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo, ela recebeu perdão judicial.
A medida foi aplicada pela juíza Elizabeth Machado Louro durante a leitura da sentença, na madrugada desta quinta-feira (04/06), após 11 dias de julgamento no II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Monique foi sentenciada a 1 ano e 4 meses de detenção, mas a magistrada entendeu que não havia razão para impor nova punição.
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O perdão judicial é um instituto previsto na legislação penal brasileira, no artigo 121, parágrafo 5º, do Código Penal. Ele permite que o juiz deixe de aplicar a pena mesmo depois do reconhecimento da prática de uma infração penal.
Trata-se de uma medida excepcional. Nesses casos, o Estado reconhece que houve crime e responsabilidade do agente, mas entende que as consequências decorrentes do próprio fato já foram suficientemente graves para tornar desnecessária a imposição de uma sanção penal.
Por isso, o perdão judicial não significa absolvição. A sentença continua reconhecendo a existência do delito e a participação do acusado, mas afasta os efeitos punitivos da condenação.
Ao proferir a sentença, a juíza Elizabeth Machado Louro avaliou que as consequências pessoais e sociais enfrentadas por Monique Medeiros nos últimos cinco anos ultrapassaram a finalidade que seria alcançada por uma pena criminal.
Na fundamentação, a magistrada citou a perda do único filho, a repercussão nacional do caso, as agressões sofridas durante o período em que esteve presa e o intenso julgamento público desde a morte de Henry Borel.
Segundo a juíza, Monique foi alvo de uma reação social desproporcional, agravada por expectativas culturalmente atribuídas ao papel materno. Para a magistrada, esse conjunto de consequências já representou uma resposta severa do ponto de vista pessoal e social.
Apesar do perdão judicial, a sentença não eliminou a responsabilização penal de Monique. O Conselho de Sentença afastou a acusação de homicídio doloso e desclassificou a imputação para homicídio culposo.
Com o perdão judicial, a condenação deixa de produzir efeitos executórios, encerrando a pretensão punitiva do Estado em relação a esse ponto.
Também houve o reconhecimento do crime de tortura por omissão. Nesse entendimento, Monique deixou de agir para impedir as agressões sofridas por Henry. No entanto, a pena aplicada por esse crime não resultará em novo período de prisão, já que o tempo de prisão preventiva cumprido por ela foi considerado suficiente para a sanção fixada.
Embora encerre o julgamento em primeira instância, a sentença ainda pode ser questionada pelas partes.
O Ministério Público e a assistência de acusação podem recorrer de pontos como a desclassificação do homicídio doloso, as teses acolhidas pelo Conselho de Sentença e a concessão do perdão judicial. A defesa também pode contestar aspectos remanescentes da condenação.
Eventuais recursos serão analisados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, respeitando os limites do princípio constitucional da soberania dos veredictos, que protege as decisões tomadas pelo Tribunal do Júri.
Henry Borel morreu em março de 2021, aos 4 anos de idade. O caso teve grande repercussão nacional e resultou na condenação do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, a mais de 43 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo.
A morte da criança também inspirou a criação da Lei Henry Borel, que tornou crime hediondo o homicídio contra crianças e adolescentes.
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