

Fiéis participam das celebrações de Corpus Christi, data que pode ser feriado ou ponto facultativo dependendo da legislação local. | Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil
03 de junho de 2026 – O Corpus Christi, uma das principais celebrações da Igreja Católica, será comemorado nesta quinta-feira (4). A data, que exalta a presença de Jesus Cristo no sacramento da Eucaristia, não é considerada feriado nacional no Brasil. Pelo calendário oficial do governo federal, Corpus Christi é classificado como ponto facultativo, assim como a sexta-feira (5).
No entanto, a legislação brasileira permite que estados e municípios definam a data como feriado local por meio de leis próprias. Por isso, as regras variam de uma cidade para outra.
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Nos locais onde Corpus Christi é considerado ponto facultativo, os órgãos públicos podem dispensar o expediente, mas a decisão final cabe aos gestores de cada repartição.
Já nas empresas privadas, o funcionamento ocorre normalmente, salvo acordos internos ou convenções coletivas que estabeleçam folga aos trabalhadores.
Segundo o advogado trabalhista e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), João Pedro Marsillac, a diferença gera dúvidas entre muitos brasileiros.
“A lei federal delega aos municípios e aos estados a decisão sobre esse dia ser feriado ou não. É por isso que, enquanto em alguns lugares o comércio, os mercados e as empresas são obrigados a fechar, talvez na cidade vizinha, tudo vai abrir. E talvez isso gere um pouco de confusão para as pessoas”, explicou o especialista.
Nos municípios onde Corpus Christi é oficialmente feriado, as empresas que mantiverem seus funcionários trabalhando deverão pagar remuneração em dobro ou conceder folga compensatória, conforme prevê a legislação trabalhista.
Caso a empresa descumpra essa obrigação, o trabalhador poderá buscar seus direitos judicialmente ou por meio de sindicatos e órgãos fiscalizadores.
“Nesse caso, o próprio Judiciário vai analisar a validade disso e, caso realmente a empresa esteja incorreta e tenha subtraído dos empregados esse pagamento adicional, a empresa será condenada a indenizar por essas horas que não foram pagas. Ainda existe a possibilidade de os empregados fazerem uma reclamação via seu sindicato ou até para o Ministério do Trabalho”, afirmou João Marsillac.
Os estagiários podem trabalhar em feriados, mas não têm direito ao pagamento em dobro. No entanto, a Lei do Estágio exige supervisão adequada durante as atividades.
“Se ele [o supervisor] estiver de folga, o estagiário não poderia trabalhar, pois retira-se aí a função pedagógica do estágio”, destacou o advogado.
Já profissionais contratados como Pessoa Jurídica (PJ) e Microempreendedores Individuais (MEI) não estão sujeitos às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e podem prestar serviços normalmente durante feriados.
A data é considerada feriado nas seguintes capitais:
Nessas capitais, a data não é considerada feriado:
O Governo de Pernambuco oficializou a transferência do ponto facultativo de Corpus Christi para o dia 23 de junho, véspera das comemorações de São João, uma das datas mais importantes do calendário cultural do estado.
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