

Ministério Público do Ceará apura supostas irregularidades na frequência funcional de enfermeira em Limoeiro do Norte; procedimento ainda está em fase preliminar | Foto: reprodução
27 de maio de 2026 – O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) apura supostas irregularidades na frequência funcional da enfermeira Jordana Maria Neiva Barroso Queiroz, servidora efetiva do Município de Limoeiro do Norte. A profissional é apontada no procedimento como Diretora Administrativa do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Ceará (SENECE).
A apuração tramita na 1ª Promotoria de Justiça de Limoeiro do Norte, por meio da Notícia de Fato nº 01.2026.00013736-0, aberta a partir de representação que questiona possível incompatibilidade entre a jornada pública de 40 horas semanais, atividades sindicais externas e o efetivo comparecimento ao serviço.
A Notícia de Fato está em fase preliminar e não representa condenação. O procedimento busca verificar a regularidade da frequência, da lotação, dos afastamentos e dos pagamentos realizados pelo município.
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Segundo o documento, a representação aponta que a servidora teria recebido remuneração integral entre março de 2025 e março de 2026, inclusive em períodos nos quais, em tese, não haveria cobertura formal de licenças ou afastamentos válidos.
O caso levanta questionamentos sobre controle de frequência, regularidade dos pagamentos e eventual dano ao erário. Até a conclusão da apuração, as informações devem ser tratadas como suspeitas sob investigação pelo Ministério Público.
Em diligência determinada pelo promotor de Justiça Felipe Carvalho de Aguiar, um técnico ministerial compareceu ao Complexo de Saúde de Limoeiro do Norte no dia 22 de maio de 2026.
No local, foi informado de que Jordana estava lotada no Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) desde março, após remanejamento do PSF da Boa Fé.
Ainda conforme o termo de constatação, a coordenadora do SAD confirmou a lotação da servidora, mas informou que, na data da visita, Jordana não havia comparecido ao trabalho nem justificado a ausência.
A coordenadora também relatou que a servidora vinha apresentando atestados médicos com frequência, inclusive por dez dias em abril, de forma intercalada.

O técnico ministerial registrou ainda que, até abril, o controle de frequência era feito por folha de ponto. O sistema de reconhecimento facial teria sido adotado apenas a partir do mês da diligência.
A mudança no modelo de controle é um dos pontos que podem auxiliar a apuração sobre a regularidade da presença da servidora no local de trabalho e sobre a compatibilidade entre jornada pública, eventuais afastamentos e atividades externas.
Por se tratar de uma Notícia de Fato, o procedimento ainda está em etapa inicial de verificação. O MPCE deverá avaliar documentos, informações funcionais, registros de frequência, eventuais atestados médicos, lotação da servidora e pagamentos realizados pelo Município.
A apuração também pode indicar se houve falha administrativa, irregularidade funcional, necessidade de ajustes no controle de jornada ou eventual dano aos cofres públicos.
Até que haja conclusão oficial do Ministério Público ou decisão de órgão competente, não há condenação nem responsabilização definitiva da servidora ou de qualquer agente público citado no procedimento.
O espaço no Portal Terra da Luz fica aberto para a defesa da servidora e sindicalista Jordana Maria Neiva Barroso Queiroz.
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