

Lei da Dosimetria entra em vigor e pode reduzir penas de condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 | Foto: Sergio Lima/AFP
09 de maio de 2026 – A Lei da Dosimetria entrou oficialmente em vigor nesta sexta-feira (8) após promulgação do presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). A nova legislação modifica regras de cálculo de penas para crimes contra a democracia e pode beneficiar diretamente condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A medida foi aprovada pelo Congresso após derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Apesar de já estar valendo, a revisão das penas não ocorrerá de forma automática. Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) recalcular as punições conforme os novos critérios estabelecidos pela legislação.
Segundo especialistas, pelo menos 190 condenados por tentativa de golpe de Estado poderão ser beneficiados pela nova regra.
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O texto cria uma nova forma de aplicação das penas para os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Antes da mudança, o entendimento do STF permitia a soma das penas dos dois crimes quando cometidos no mesmo contexto.
Com a nova lei, passa a valer o chamado “concurso formal de crimes”, no qual será aplicada apenas a pena do crime mais grave, acrescida de um percentual que varia entre um sexto e metade da pena.
Na prática, a alteração reduz o tempo total das condenações e pode beneficiar inclusive pessoas que já cumprem pena pelos atos antidemocráticos.
A legislação também prevê redução de um a dois terços da pena para condenados envolvidos em crimes praticados em contexto de multidão, desde que não tenham financiado ou liderado os atos golpistas.
Apesar da nova legislação já estar em vigor, a revisão das condenações dependerá de provocação ao STF, seja pela defesa dos condenados, pelo Ministério Público ou pelos ministros relatores dos processos.
A nova regra já começou a ser utilizada por condenados envolvidos nos atos de 8 de janeiro. Um dos primeiros pedidos foi apresentado pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida nacionalmente após pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, em frente ao STF.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Na última semana, o pedido de revisão da pena havia sido negado pelo ministro Alexandre de Moraes sob a justificativa de que a lei ainda não estava oficialmente em vigor. Com a promulgação, novos recursos poderão ser apresentados ao Supremo.
A nova legislação também altera regras de progressão de regime prisional. O texto estabelece que condenados poderão deixar o regime fechado após o cumprimento de um sexto da pena.
Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, está atualmente em prisão domiciliar por questões de saúde, mas juridicamente segue vinculado ao regime fechado.
Antes da nova lei, a previsão era que o ex-presidente pudesse migrar para o regime semiaberto apenas em 2033. Agora, especialistas avaliam que essa progressão poderá ocorrer entre dois e quatro anos.
A nova legislação ainda deve enfrentar questionamentos no próprio STF. A base governista já anunciou que pretende judicializar a norma.
O líder do PT na Câmara, deputado Pedro Uczai (SC), afirmou que a medida deverá ser contestada judicialmente nos próximos dias.
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