

Declaração pré-preenchida 2025 | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
27 de novembro de 2025 – A reforma do Imposto de Renda (IR), sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quarta-feira (26), entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026 e trará mudanças significativas para milhões de brasileiros. As alterações impactarão diretamente a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2027 (ano-base 2026), com novas regras de isenção, ajustes na tabela progressiva, criação de imposto mínimo para alta renda e tributação de dividendos.
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A principal mudança é a elevação da faixa de isenção. Contribuintes com renda tributável de até R$ 5.000 por mês não pagarão IR, o que deve beneficiar cerca de 16 milhões de pessoas, segundo a Receita Federal.
Atualmente, a isenção abrange rendas de até R$ 3.076.
A reforma também cria uma segunda faixa de isenção parcial para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, aplicando um redutor proporcional para evitar “degraus tributários” e tornar a transição entre faixas mais gradual e justa.
Para esse grupo intermediário, a base de cálculo sofrerá redução decrescente conforme a renda aumenta. Quanto mais próxima estiver de R$ 5.000, maior será o desconto; quanto mais próxima estiver de R$ 7.350, menor será o benefício.
A tabela progressiva tradicional permanece com alíquotas entre 7,5% e 27,5%.
A reforma cria o Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), direcionado a contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil. A alíquota será progressiva e pode chegar a 10%, especialmente para quem recebe mais de R$ 1,2 milhão por ano.
Os rendimentos já tributados na fonte — como salários acima de R$ 50 mil mensais — entram na base de cálculo, mas geram abatimento no imposto a pagar.
Ficam de fora da base do IRPFM rendimentos isentos, como LCI, LCA, poupança, heranças e indenizações específicas.
A partir de 1º de janeiro de 2026, dividendos pagos por uma única empresa a pessoas físicas serão tributados na fonte à alíquota de 10%, quando ultrapassarem R$ 50 mil mensais.
A mudança mira empresários e sócios que costumam substituir salários por dividendos para reduzir carga tributária.
A grande maioria dos investidores não será impactada, já que poucos recebem dividendos mensais superiores a esse valor.
Os valores retidos na fonte poderão ser compensados na declaração anual.
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