

A norma não altera a tributação vigente, mas amplia a capacidade de fiscalização do Fisco, reforçando o cruzamento de dados e a troca automática de informações com dezenas de países | Foto: Tima Miroshnichenko/Pexels
17 de novembro de 2025 — A Receita Federal deu um passo decisivo para aprofundar o controle sobre operações de criptomoedas realizadas por brasileiros em plataformas estrangeiras. A nova Instrução Normativa 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto) e redefine as obrigações de reporte, praticamente encerrando a zona cinzenta que muitos investidores acreditavam existir ao operar em exchanges internacionais.
A norma não altera a tributação vigente, mas amplia a capacidade de fiscalização do Fisco, reforçando o cruzamento de dados e a troca automática de informações com dezenas de países. Assim, operações descentralizadas e fora de corretoras nacionais passam a ser mais facilmente identificadas.
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Pelas novas regras, empresas de cripto domiciliadas no exterior devem reportar operações de clientes brasileiros sempre que atuarem no país por meio de domínio brasileiro, publicidade direcionada, parcerias com intermediários locais ou facilitação de depósitos e saques em reais.
Com isso, investidores que operavam em plataformas internacionais com sensação de anonimato terão exposição semelhante à de quem negocia em corretoras do Brasil. Ganhos não declarados estão sujeitos à cobrança de Imposto de Renda de 15%.
Para o tributarista Arcênio Rodrigues da Silva, a mudança “fecha uma lacuna histórica”, ampliando o alcance da fiscalização sobre operações internacionais. Já o advogado Daniel Paiva Gomes destaca que o tributo “sempre foi devido”, mas que a DeCripto aprimora a eficácia de controle e detecção de sonegadores.
A norma amplia a lista de transações que podem ser exigidas pela Receita Federal, incluindo:
swaps, rendimentos de staking, mineração, empréstimos de criptoativos, airdrops, operações DeFi, pagamentos com criptomoedas, compras de bens acima de US$ 50 mil em cripto e perdas involuntárias.
Nas carteiras autocustodiadas, o investidor não é obrigado a informar espontaneamente seu endereço público, mas poderá ser intimado pela Receita em procedimento fiscal.
A medida, segundo especialistas, tende a reduzir conflitos interpretativos, mas pode gerar debates sobre privacidade e proteção de dados no ecossistema cripto.
As novas obrigações passam a valer a partir de julho de 2026.
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