

Guilherme Derrite, deputado federal e secretário licenciado de Segurança Pública de São Paulo | Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados/CNN
08 de novembro de 2025 – O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto Antifacção apresentado pelo governo federal e agora rebatizado como “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado”, apresentou um substitutivo que equipara as penas aplicadas a terroristas, integrantes de facções criminosas, grupos paramilitares e milícias privadas. A proposta também impõe regras mais rígidas para o cumprimento de pena e limita a concessão de benefícios legais.
De acordo com o novo texto, as penas variam de 20 a 40 anos de reclusão, superando o atual limite de 30 anos previsto na Lei Antiterrorismo. Além disso, a progressão de regime será mais restrita, exigindo o cumprimento de até 85% da pena total para que o preso possa solicitar benefícios.
O projeto endurece ainda as condições para líderes de organizações criminosas, determinando o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima e proibindo a concessão de anistia, graça, indulto, liberdade condicional e corte no auxílio-reclusão.
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Um dos pontos polêmicos do texto original, apresentado pelo deputado Danilo Forte (União-CE), era a transferência de investigações do crime organizado para a Polícia Federal e a Justiça Federal, o que gerou resistência de governadores. Para contornar o impasse, o novo substitutivo mantém a competência federal para crimes de terrorismo, mas preserva as autoridades estaduais para o combate às facções e milícias.
O texto também prevê cooperação entre forças policiais estaduais e federais em casos de repercussão interestadual ou transnacional, mediante solicitação dos governadores e autorização do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O Marco Legal do Combate ao Crime Organizado modifica trechos do Código Penal, da Lei Antiterrorismo, da Lei das Organizações Criminosas, da Lei de Drogas, do Estatuto do Desarmamento, da Lei de Execução Penal e da Lei de Benefícios Previdenciários, unificando dispositivos e criando novos tipos penais qualificados.
O projeto também mantém iniciativas positivas do texto original, como a criação de um banco nacional de dados de criminosos e medidas de asfixia financeira das facções.
Em seu parecer, Derrite afirmou que a versão inicial do Ministério da Justiça “não atende ao rigor que a sociedade espera”. Ele criticou a previsão de uma “organização criminosa privilegiada”, que permitiria a redução de penas de até dois terços para integrantes primários e sem função de liderança.
“Na prática, isso significaria que um membro do PCC poderia cumprir apenas 1 ano e 8 meses de prisão em regime aberto, o que contraria o espírito da proposta”, declarou o relator.
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