

Ex-atacante Robinho, em atuação pela seleção brasileira | Foto: REUTERS/Andres Stapff
04 de setembro de 2025 – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quarta-feira (3), por unanimidade, o recurso da defesa do ex-jogador Robinho contra a decisão que autorizou o cumprimento no Brasil da pena de 9 anos de prisão imposta pela Justiça italiana.
O crime ocorreu em 2013, em uma boate de Milão. Robinho foi condenado por ter estuprado uma mulher em grupo. Desde março, ele cumpre pena no Complexo Penitenciário de Tremembé, no interior de São Paulo.
A defesa solicitava que a condenação fosse recalculada com base na legislação brasileira, reduzindo a pena para 6 anos em regime inicial semiaberto. O pedido, no entanto, foi rejeitado.
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O julgamento ocorreu sem debate, já que nenhum ministro pediu destaque do caso. O relator, ministro Francisco Falcão, lembrou que “a matéria já foi votada três vezes”, incluindo no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na semana passada, o plenário do STF também decidiu manter Robinho preso. A defesa alegava que a Lei de Imigração, usada pelo STJ para permitir o cumprimento da pena no Brasil, não poderia ser aplicada porque foi sancionada após o crime.
Por 10 votos a 1, o Supremo rejeitou o argumento, considerando que a Lei de Imigração não tem natureza penal, podendo retroagir.
O ministro Gilmar Mendes foi o único a votar pela liberdade de Robinho, entendendo que a pena só poderia ser executada no Brasil após o esgotamento de todos os recursos contra a decisão do STJ.
A reportagem tentou contato com a defesa do ex-jogador, mas não obteve retorno até o momento.
Com informações da Agência Brasil
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Tags: Robinho condenado, Robinho preso no Brasil, estupro em Milão, STJ, STF, Tremembé, Corte Especial STJ, Lei de Imigração, Justiça italiana, futebol brasileiro