

Foto: Lula Marques/Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 2.088/2023, que cria a Lei da Reciprocidade Comercial. A nova legislação autoriza o governo brasileiro a adotar medidas contra países e blocos que imponham barreiras aos produtos nacionais no mercado global. O projeto agora segue para sanção presidencial.
O texto já havia sido aprovado na terça-feira (1) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, em seguida, no plenário do Senado, onde recebeu aprovação unânime.
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O debate em torno da reciprocidade comercial ganhou força no Congresso após o anúncio do então presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sobre a adoção de “tarifas recíprocas” contra parceiros comerciais. Entre as medidas divulgadas pelo governo norte-americano estava uma nova sobretaxa de 10% sobre produtos brasileiros.
Enquanto o tema era discutido na Câmara, o Partido Liberal (PL), legenda do ex-presidente Jair Bolsonaro, apresentou requerimentos de obstrução das votações como forma de pressionar pela aprovação do Projeto de Lei da Anistia. No entanto, um acordo entre todas as bancadas permitiu a retirada dos destaques que poderiam atrasar a matéria, resultando em sua aprovação unânime por votação simbólica.
“Nas horas mais importantes não existe um Brasil de esquerda ou um Brasil de direita. Existe apenas o povo brasileiro. E nós, representantes do povo, temos de ter a capacidade de defender o povo acima de nossas diferenças”, afirmou o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que conduziu a votação.
O Artigo 1º do projeto estabelece critérios para que o Brasil possa reagir a políticas ou práticas unilaterais que prejudiquem a competitividade internacional do país. A lei se aplicará a países ou blocos econômicos que interfiram nas decisões soberanas brasileiras.
Já o Artigo 3º autoriza o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligado ao Executivo, a adotar contramedidas, como restrições às importações de bens e serviços. O texto também prevê a busca por negociação antes da aplicação de qualquer sanção.
A lei entra em vigor 15 dias úteis após a sanção presidencial.
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