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Opinião O agronegócio e a reforma tributária Por Ângelo Ambrizzi, head de Direito Tributário do Marcos Martins Advogados

Opinião: O agronegócio e a reforma tributária

"A alíquota de referência deve ser definida por lei depois que a reforma for aprovada. Tal fato gera insegurança jurídica e econômica", alerta o especialista

A reforma tributária tem um grande objetivo central, que é a simplificação da legislação e da sistemática de apuração dos tributos, encerrando um ciclo caótico de leis numerosas e complexas, além de muitas vezes contraditórias. Um ponto-chave é a criação do imposto de valor agregado em cada operação na cadeia de produção, o que afastará definitivamente a tributação em cascata.

Segundo o Tesouro Nacional, a carga tributária foi superior a 33% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2022, sendo 13,4% correspondentes a impostos e contribuições sobre o consumo, o que equivale a quase 40% do total.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada na Câmara dos Deputados unificou cinco tributos em dois novos. O Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foram agrupados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) serão transformados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

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Além desses dois tributos foi criado um terceiro, o Imposto Seletivo, que será utilizado para aumentar a tributação dos bens e serviços prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente. Aqui temos um ponto de alerta para o agronegócio. É possível haver majoração de carga tributária se defensivos agrícolas forem considerados prejudiciais à saúde humana ou ao meio ambiente. Caso esse aumento aconteça, o custo dos insumos será afetado de forma direta.

A tributação seletiva também poderá incidir sobre veículos e maquinários de potencial poluente utilizados pelo setor agrícola, o que, além de aumentar os custos do processo produtivo, impacta a tomada de decisões sobre a modernização da atividade desempenhada.

Com relação aos índices, para o IBS e CBS há previsão de uma única alíquota de referência para todo o território nacional. Para alguns bens e serviços, como saúde, educação e transporte, poderá ser reduzida em 60%. Medicamentos e programas especiais poderão ter diminuição de 100%. Para o agronegócio, a redução total ou parcial da alíquota de referência de alguns produtos ou serviços é de vital importância para a manutenção ou diminuição da carga tributária atual.

A alíquota de referência deve ser definida por lei depois que a reforma for aprovada. Tal fato gera insegurança jurídica e econômica, tendo em vista que até lá é impossível saber qual carga tributária será implementada.

Os pontos positivos da reforma são os seguintes: as empresas se creditarão da totalidade dos valores de tributos pagos na cadeia anterior; a incidência será por fora, afastando a sistemática de apuração atual que permite que o fisco exija o cálculo do imposto por dentro (imposto incidindo sobre ele mesmo; o recolhimento do tributo será no destino dos serviços ou das mercadorias; e não haverá a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores [IPVA] sobre implementos agrícolas).

O produtor rural, pessoa física com receita de até R$ 3,6 milhões, terá a opção de escolher se quer ou não ser tributado. Se não quiser, a aquisição de insumos não gerará direito ao crédito, e suas vendas não serão tributadas. Nesse caso, os adquirentes de insumos do produtor rural não contribuinte terão um crédito presumido, cujo percentual será definido. Para o produtor rural que escolher ser contribuinte se mantém a sistemática de tomada de crédito dos insumos e venda tributada.

Esses fatores ajudarão o agronegócio, por simplificar os trâmites e reduzir o custo burocrático associado a esses procedimentos.

No entanto, existem pontos de atenção e fatores preocupantes que podem afetar de forma negativa o agronegócio. A proposta determina que a arrecadação seja feita pelo governo federal. Isso causou indignação nos Estados e municípios, que perderão tanto a gestão dos recursos públicos quanto a força política. A forma de arrecadação proposta ainda retira dos Estados e municípios a capacidade de legislar localmente e considerar características regionais e peculiaridades econômicas.

Além disso, está previsto o fim das isenções fiscais para o setor agropecuário. Assim, será necessário aguardar as novas bases de arrecadação aplicadas ao setor para entender se a redução da alíquota referencial para bens e serviços do agro manterá ou não a carga tributária nos mesmos padrões.

Não se descarta o aumento da carga tributária para o agronegócio, pois, historicamente, é um setor beneficiado por incentivos significativos. Além disso, o deslocamento de parte da carga tributária do setor industrial para os setores de comércio e de prestação de serviços pode levar a esse cenário, o que pressionará ainda mais as margens de lucro do setor, impactando a competitividade dos produtos agrícolas brasileiros no mercado global.

Embora as mudanças prometam simplificar o sistema e garantir uma distribuição mais justa da carga tributária, os impactos potenciais para o setor do agronegócio são uma fonte de imensa e contínua preocupação. O diálogo entre o setor agrícola e o governo é crucial para garantir que as necessidades desse importante segmento econômico sejam consideradas e atendidas.


Ângelo Ambrizzi é head de Direito Tributário do Marcos Martins Advogados


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Portal Terra da Luz. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, ou um outro artigo com suas ideias, envie sua sugestão de texto para portalterradaluz.


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O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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