

A resolução do TSE mantém vedada a realização, seja de forma presencial ou via transmissão pela internet, os chamados showmícios – eventos culturais com o objetivo claro de promover candidato ou partido | Foto: Marcello Camargo/Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) endureceu as regras para quem espalhar, na propaganda eleitoral ou durante a campanha, notícias falsas, as chamadas fake news. As normas gerais para as eleições 2022 foram aprovadas em dezembro, incluindo aquelas referentes à propaganda eleitoral.

A produção e o compartilhamento de informações sabidamente inverídicas sobre candidatos, partidos e o próprio processo eleitoral, que já eram condutas vedadas e coibidas pela Justiça Eleitoral terão responsabilização penal mais severa.
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Quem divulgar fake news sobre candidatos e partidos fica agora sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, além de multa.
A mesma pena se aplica a quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partido ou candidato. A punição é acrescida de um terço se a conduta for praticada por meio de rádio, televisão ou redes sociais.
Pena ainda maior – de dois a quatro anos de prisão e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil – está prevista para quem contratar terceiros com a finalidade de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou desabonar a imagem de candidato, partido ou coligação.
A resolução ainda deixa explícito ser proibida a divulgação e compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.
“Isso quer dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”, alertou o TSE.
Assim como em eleições anteriores, segue também vedado o disparo em massa de comunicações via aplicativos de mensagens instantâneas, embora seja possível contratar o impulsionamento de conteúdo na internet, desde que o serviço seja contratado junto a empresas previamente cadastradas no TSE.
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Segue vedada ainda a realização, seja de forma presencial ou via transmissão pela internet, dos chamados showmícios – eventos culturais com o objetivo claro de promover candidato ou partido. Contudo, fica permitida a realização de shows e eventos com objetivo específico de arrecadar recursos de campanha, desde que não haja pedido de votos.
Essas e outras regras específicas sobre propaganda eleitoral já foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico e podem ser acessadas aqui.
Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília
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