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Abuso de Poder TSE retoma julgamento de ações contra a chapa Bolsonaro-Mourão nesta quarta-feira (27/10) Segundo o relator, disparos em massa com 'fake news' podem configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social

Abuso de Poder: TSE retoma julgamento de ações contra a chapa Bolsonaro-Mourão nesta quarta-feira (27/10)

O ministro Luis Felipe Salomão propôs a fixação de tese para balizar julgamentos de ações envolvendo o uso de redes sociais e aplicativos de mensagens nas eleições de 2022. Porém, julgou improcedente as ações contra a chapa Bolsonaro-Mourão por falta de provas | Foto: Sérgio Lima/Poder360

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma, nesta quarta-feira (27/10), o julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que pedem a cassação dos diplomas e a consequente inelegibilidade por oito anos do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do vice-presidente, Hamilton Mourão, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Até a suspensão do julgamento, na noite de ontem, o placar estava de 3 votos a 0 pela improcedência das ações.  

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, que é o relator do caso, propôs a fixação de tese que pode balizar os julgamentos de ações envolvendo o uso de redes sociais e aplicativos de mensagens nas campanhas eleitorais de 2022. As duas ações foram ajuizadas pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS) e apontam suposto impulsionamento ilegal de mensagens em massa via WhatsApp nas Eleições 2018, bem como uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular utilizados para garantir os disparos. Para a coligação, os fatos teriam violado a legislação eleitoral e comprometido o equilíbrio do pleito, mediante o planejamento e financiamento de irregularidades eleitorais por meio de uma “engenhosa máquina de disseminação de mentiras”.

Os advogados de Bolsonaro, Mourão e demais envolvidos nos processos defenderam a rejeição das ações, alegando que as acusações carecem de fundamentação legal, uma vez que teriam sido baseadas quase que exclusivamente em matérias jornalísticas sem qualquer comprovação. Também alegaram total ausência de provas, seja de abuso de poder econômico, de uso de perfis falsos, de uso indevido dos meios de comunicação e de compra irregular de cadastro de usuários.

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Voto do relator

Após as sustentações orais dos advogados de ambas as partes e da manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), o relator da matéria apresentou um minucioso voto e propôs a fixação da seguinte tese jurídica: “O uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas visando promover disparos em massa contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em beneficio de candidato pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação sociais, nos termos do artigo 22 da LC 64/1990 [Lei de Inelegibilidade], a depender da efetiva gravidade da conduta, que será examinada em cada caso concreto”.

De acordo com a tese, tal gravidade deve ser aferida com base nos seguintes parâmetros: (a) teor das mensagens e, nesse contexto, se continham propaganda negativa ou informações efetivamente inverídicas; (b) de que forma o conteúdo repercutiu perante o eleitorado; (c) alcance do ilícito em termos de mensagens veiculadas; (d) grau de participação dos candidatos nos fatos; (e) se a campanha foi financiada por empresas com essa finalidade.

No caso julgado, mesmo reconhecendo a ilicitude do uso de disparo em massa em benefício da campanha de 2018, o relator entendeu que as provas contidas nas Aijes não são suficientes para comprovar a gravidade dos fatos, o que é requisito para a cassação. Salomão ressaltou que cabia ao autor do processo, no caso a coligação O Povo Feliz de Novo, proceder à busca e à juntada de elementos de prova que efetivamente pudessem servir à comprovação dos ilícitos e de sua gravidade.

Segundo Salomão, a maior parte das alegações se baseou em matérias jornalísticas, as quais, mesmo com sua qualidade e seriedade, não se revestem por si de força para firmar decreto condenatório na seara eleitoral. Reafirmou, ainda, que a gravidade do ato deve ser aferida a partir de aspectos qualitativos e quantitativos da conduta, que, em linhas gerais, residem no seu grau de reprovabilidade e na magnitude da influência na disputa, desequilibrando-a em favor do beneficiado pelo abuso.

“O exame desses aspectos, a meu sentir, possui contornos decisivos para o desfecho do caso, cabendo acrescentar que as Eleições Presidenciais de 2018 contaram com a participação de mais de 100 milhões de eleitores e que a chapa eleita se sagrou vencedora com aproximadamente 57 milhões de votos”, enfatizou o relator.

Ao propor a improcedência e o arquivamento da ação, Luis Felipe Salomão concluiu seu voto afirmando que “ante o conjunto probatório dos autos, conclui-se pela não comprovação da gravidade dos ilícitos narrados em grau apto para viciar substancialmente a legitimidade e a normalidade das eleições, o que inviabiliza o pedido de cassação do diploma”. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell Marques e Sérgio Banhos.

Confira a íntegra do voto do ministro Salomão.

Campbell Marques

Ao acompanhar integralmente o voto do relator, o ministro Mauro Campbell Marques ressaltou que, no Brasil, a propaganda eleitoral, tradicionalmente, era voltada à exaltação das qualidades pessoais do candidato e, não raro, a críticas aos seus adversários na disputa. “Entretanto, tragicamente, o rumo das propagandas tem apontado ainda mais ao sul. Não são poucos os candidatos que – como o presidente eleito – têm por foco de suas campanhas ataques generalizados aos demais candidatos, às instituições e até mesmo à própria democracia. Nesse contexto, o argumento para a obtenção do voto é o ódio, distribuído a esmo e, na maioria das vezes, sem nenhuma verossimilhança fática”, disse.

Campbell Marques afirmou que o relator, acertadamente, apontou que não é possível extrair dos autos, mediante provas minimamente seguras, o teor das mensagens, o modo pelo qual o conteúdo repercutiu perante o eleitorado e o alcance do ilícito em termos de disparos efetuados. “De fato, na instrução processual deste feito, não se conseguiu comprovar os elementos necessários para a formação do juízo de gravidade exigido pela legislação, para que seja proferido juízo condenatório em desfavor dos investigados. Nestes autos não foram coletados elementos mínimos que autorizem a decretação da cassação dos diplomas emitidos em favor de Jair Messias Bolsonaro e Antônio Hamilton Martins Mourão”, concluiu.

Veja o voto do ministro Campbell Marques.

Banhos

Terceiro a votar, o ministro Sérgio Banhos também acompanhou na integralidade o voto do relator para julgar improcedentes os pedidos feitos nas duas Aijes, bem como concordou com a fixação de tese proposta por ele. Contudo, Banhos divergiu pontualmente na fundamentação do mérito. “Entendo ausente a prova robusta das alegações constantes da inicial. As provas emprestadas dos inquéritos em trâmite no Supremo Tribunal Federal, muito embora revelem ilícitos graves, não são suficientes para a comprovação dos fatos expostos na exordial [petição inicial]. É exatamente por isso que não adentro o exame da gravidade”, declarou.

Acesse o voto do ministro Banhos.

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O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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