O Subprocurador-Geral do TCU, Lucas Rocha Furtado, entrou com representação junto ao Tribunal de Contas da União, solicitando à presidência do TCU a apuração da possível ocorrência de atos antieconômicos em gastos com diárias no âmbito da Administração Pública Federal, “especialmente no âmbito da força-tarefa da operação Lava Jato da Procuradoria-Geral da República da unidade de Curitiba, diante de indícios de irregularidades pela ausência de legitimidade, necessidade e pertinência de gastos”.
O Subprocurador já havia feito a mesma representação, mas não houve avanço. “No presente momento, entendo necessário acionar novamente essa Corte de Contas, sem prejuízo de me utilizar de notícias apresentadas anteriormente para contextualização, diante de novos fatos e reflexões”, relatou.
Segundo Lucas Rocha Furtado, a Lava Jato de Curitiba gastou R$ 5,7 milhões em diárias e passagens ao longo de 7 anos.
De acordo com dados obtidos via Lei de Acesso à Informação (LAI), R$ 3 milhões foram pagos a somente 5 procuradores, que já recebem salários na faixa de R$ 30.000 por mês.
O Subprocurador diz ainda na representação que “os 5 procuradores que ganharam essa bolada se beneficiaram de uma decisão que dificilmente se vê na iniciativa privada. Eram requisitados de outras cidades para trabalhar na Lava Jato. Muitos nunca se mudaram para Curitiba. Ficaram anos ganhando hotel, roupa lavada, refeições e passagens aéreas”.
No levantamento apresentado à presidência do TCU, foram demonstradas 49 idas dos procuradores ao exterior, sendo 13 viagens à França e aos Estados Unidos. A Suíça foi o destino de 6 viagens. Até 2020 foram 2.585 deslocamentos nacionais e internacionais.
Na representação, Lucas Rocha Furtado relata que o Ministério Público Federal (MPF) do Paraná disse que os gastos estão de acordo com as regras do órgão. “É verdade. Mas o MPF não explica por que alguns procuradores passaram anos deslocados, sem se mudar definitivamente para a cidade em que estavam trabalhando”.
“Além dos elevados gastos, ressalto que, por anos, os procuradores não foram deslocados para a cidade de Curitiba, local sede da força tarefa da Lava Jato. Fato este que possibilitou o consumo de milhões de reais de recursos públicos para arcar com os deslocamentos dos servidores que poderiam ter sido removidos para a região. Além disso, há notícias de que procurador de Curitiba recebia diárias para trabalhar justamente na cidade em que morava, o que parece um total contrassenso”, descreveu o Subprocurador-Geral.
A representação tem um capítulo dedicado às denúncias feitas pelo site “The Intercept Brasil“. A reportagem demonstrou, em março de 2021, que “o Ministério Público Federal pagou ao procurador da República Diogo Castor de Mattos pelo menos R$ 373,6 mil em diárias para ele trabalhar para a Lava Jato na cidade em que morava. O caso é peculiar. Castor não é o integrante da força-tarefa de Curitiba que mais recebeu dinheiro extra por viagens a trabalho, tampouco o único que pode ter recebido sem precisar”, demonstrou a reportagem.
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Segundo o Subprocurador-Geral do TCU, Lucas Rocha Furtado, “as notícias são graves e revelam forte suspeitas de que os custos operacionais da Administração Pública com diárias têm sido exagerados, em especial no caso da unidade da Lava Jato em Curitiba, podendo incorrer em atos antieconômicos para o erário em ofensa aos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade”.
Ainda de acordo com a representação, Lucas Rocha Furtado, requer que o TCU considere que as diárias da Lava Jato pagas rotineiramente fiquem sujeitas ao teto remuneratório, bem como tributação pela Receita Federal (imposto de renda). “A par do meu entendimento pessoal, relembro que recentemente a Câmara dos Deputados aprovou projeto para combater supersalários no serviço público. Segundo o texto, 32 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. Entretanto, há limites em alguns deles, geralmente relacionados ao teto vigente para a remuneração do agente público”, relatou.
Diante do que foi exposto na representação, o subprocurador-Geral da República, Lucas Rocha Furtado, requer:
A representação foi assinada eletronicamente e encaminhada à presidência do TCU, na quarta-feira (3/11), dez dias depois de uma outra representação em que o Subprocurador-Geral da República, Lucas Rocha Furtado, pediu à presidência do TCU, em caráter liminar, que a corte de contas impeça o governo de fazer qualquer despesa acima do teto de gastos. No pedido, o subprocurador pede ainda que plenário do tribunal avalie e julgue se as novas regras de flexibilização que o governo está tentando aprovar no Congresso ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em sua representação, o subprocurador-geral diz que as medidas de flexibilização do teto anunciadas pelo ministro Paulo Guedes na sexta-feira (22/10) são destinadas a “permitir a adoção de políticas populistas, com interesses políticos-eleitorais inteiramente desassociados do interesse público, com vistas à obtenção de benefícios pessoais em detrimento da população”.
A flexibilização do teto levou ao pedido de demissão dos secretários da Fazenda, Bruno Funchal, e do Tesouro, Jefferson Bittencourt, e de seus adjuntos. Em pronunciamento feito em conjunto com o presidente Jair Bolsonaro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, relativizou a gravidade do que ele mesmo chamou de “licença para gastar”, mas não escondeu que era contra a flexibilização do teto de gastos.
Para o Subprocurador-Geral do TCU, “a relativização do teto de gastos para o aumento da despesa pública provoca desequilíbrio fiscal, inflação, desconfiança internacional, redução de investimentos, desemprego, crise econômica, aumento da pobreza e da violência”. Segundo ele, é dever do TCU “perseguir de maneira intransigente o respeito ao equilíbrio fiscal da Administração Pública” para garantir que “os recursos públicos estejam a serviço de todos, de acordo com a lei e com a vontade da maioria”.
Para o subprocurador, a flexibilização do teto terá “efeitos inevitáveis no campo do julgamento das contas do Presidente da República”. Isso porque, se ficar caracterizado que Bolsonaro vai gastar mais em ano eleitoral para se beneficiar politicamente, ele poderá ser acusado de crime de responsabilidade.
Para que a representação tenha consequências práticas, cabe à presidente do TCU, Ana Arraes, despachar sobre o pedido de liminar, e ao plenário da corte deliberar sobre a flexibilização do teto de gastos.
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