Com o avanço da vacinação contra a Covid-19, diversos países mundo afora estão abrindo as fronteiras para receber viajantes, sejam eles em busca de realizar negócios ou turismo. Bom lembrar que para entrar na maioria dos países é necessário apresentar um passaporte. A exceção vale apenas para quem vai viajar a países do Mercosul para fazer Turismo. Neste caso, o viajante deve portar uma cédula de identidade que tenha sido emitida há menos de 10 anos por Secretaria de Segurança Pública.
No Brasil, o documento é emitido pela Polícia Federal e Casa da Moeda, e tem prazo de validade de 10 anos. O fato é que, depois de um ano e cinco meses após o início da pandemia do novo coronavírus, muitos passaportes podem estar vencidos e, sem o documento, a visita a outro país, seja a trabalho ou passeio, pode ser interrompida no aeroporto, antes do embarque.
Por isso, antes de comprar a passagem, é preciso verificar a validade do passaporte. Se estiver vencido ou muito próximo de vencer, é necessário revovar o documento. As informações abaixo servem também para quem pretendem fazer a primeira viagem internacional.
O passaporte é um Documento de Viagem que identifica o viajante em outros países. Nele são registradas entradas e saídas, vistos e autorizações. Além do Passaporte Comum, também são Documentos de Viagem emitidos pela Polícia Federal: Passaporte de Emergência, Passaporte para Estrangeiro e Laissez-Passer.
A solicitação do passaporte requer a abertura de um processo, que inicia de forma online. O próprio interessado deve executar as etapas remotas, antes de comparecer à Polícia Federal. É um processo simples, que dispensa a contratação de serviços de assessoria. Confira o passo a passo na imagem ao lado.
(Arte: divulgação/Polícia Federal)
▢ | Carteira de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer estado (UF), ou por Comando Militar, por Ex-Ministério Militar, pelo Corpo de Bombeiros, pela Polícia Militar, ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei (OAB, CRM, CRBio, CREA etc); ou |
▢ | Carteira funcional expedida por órgão público, DESDE QUE reconhecida por Lei Federal como documento de identidade válido em todo território nacional; ou |
▢ | Carteira Nacional de Habilitação ― CHN, ainda que vencida, expedida pelo DETRAN, DESDE QUE acompanhada de outro documento original que comprove local de nascimento; ou |
▢ | Passaporte brasileiro ainda que vencido, emitido pela Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores; ou |
▢ | Carteira de identidade do indígena; ou |
▢ | Declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais de indígena não integrado; ou |
▢ | Carteira de Trabalho e Previdência Social ― CTPS; ou |
▢ | Documento de identificação digital DESDE QUE reconhecido por Lei Federal como válido em todo território nacional. Atualmente, CNH e DNI podem ser aceitos nessa modalidade; ou |
▢ | Exclusivamente no caso do solicitante menor de 12 anos, a Certidão de nascimento é aceita como documento de identificação. |
b. Passaporte anterior, se houver, e se ainda estiver válido no dia do atendimento presencial. Caso tenha sido roubado ou furtado, deve ser apresentado Boletim de Ocorrência da Polícia Civil com a devida tipificação. Caso você tenha perdido o seu passaporte válido – ou se ele foi extraviado ou destruído, preencha e imprima uma comunicação de ocorrência e apresente no dia do atendimento. Nesse caso não é necessário fazer boletim de ocorrência, porém, por força a Portaria nº 2.368/2006 – GAB/MJ e da Portaria 927/2015-MJ, a taxa total de emissão cobrada será maior que a taxa comum, totalizando R$ 514,50. Veja como se faz a comunicação de ocorrência
Nos casos em que o passaporte foi subtraído de forma criminosa (roubo, furto, estelionato etc), a taxa será comum desde que seja apresentado Boletim de Ocorrência da Polícia Civil local que trate expressamente do tipo de crime ocorrido com o documento de viagem.
Se o passaporte anterior tem visto válido é necessário apresentar o documento no dia do atendimento presencial. O passaporte será cancelado pelo atendente, porém, o visto continuará válido. Para usar o visto válido, basta apresentar os dois passaportes juntos – o antigo e o novo.
Caso o passaporte anterior tenha sido carimbado em outro país, também é preciso apresentá-lo. As restrições migratórias de outros países ou carimbos de deportação, extradição etc, não gera nenhuma restrição ao processo de solicitação de um novo passaporte. É importante que esse passaporte seja apresentado para que não seja cobrada taxa adicional pela não apresentação.
Se o solicitante tem passaporte diplomático, passaporte de serviço ou passaporte oficial, a apresentação é dispensão. Segundo a Polícia Federal, somente passaportes comuns ou de emergência emitidos pela PF ou em Consulados devem ser apresentados. Isso evita que passaportes diplomáticos, de serviço ou oficiais sejam equivocadamente cancelados durante o atendimento.
c. Menor de 18 anos. A Autorização para emissão de passaporte ao solicitante menor de 18 anos, a não ser que o menor seja emancipado e comprove sua emancipação. Além da autorização, menor e quem estiver lhe acompanhando devem apresentar documento de identificação.
d. Fotografia facial recente no caso de solicitante menor de 5 anos. A criança deve comparecer ao atendimento e a fotografia deve ser colorida, tamanho 5×7, sem data e de fundo branco.
e. Adoção Internacional. Neste caso, além dos documentos aqui elencados, deverão ser apresentados documentos específicos: Adoção Internacional: Documentação
f. Nos casos em que o solicitante que já teve alguma alteração no nome, é necessário apresentar a Certidão que demonstre todos os nomes anteriores e atual, na solicitação do primeiro passaporte, ou que demonstre todos os nomes adotados após a emissão do último passaporte.
g. Se o cidadão é naturalizado e deseja solicitar o primeiro passaporte, é preciso estar atento às seguintes condições: se a naturalização ocorreu antes de 21/11/2017, o naturalizado deve apresentar RG com portaria de naturalização ou Certificado Naturalização; se a naturalização ocorreu após 21/11/2017, o naturalizado deve informar data de publicação da naturalização no Diário Oficial.
h. O Indígena NÃO integrado, deve apresentar a autorização da FUNAI, que deverá ser acompanhado de representante da FUNAI. Nos casos em que o indígena, apesar de integrado, não possui algum dos documentos obrigatórios, a autorização também será aceita – como substituição ao documento faltante, desde que o indígena também se encontre acompanhado por representante da FUNAI.
i. Comprovante de situação eleitoral regular. Todo brasileiro alfabetizado que tinha idade entre 18 e 70 anos na última eleição precisa apresentar o comprovante. Para saber se a sua situação está regular, consulte o site do TSE clicando neste link.
j. O homem que completa 19 a 45 anos no ano da solicitação, deve estar regular com o Serviço Militar Havendo irregularidade ou divergência cadastral, poderá ser solicitado algum documento. Para tirar dúvidas sobre regularidade com o Serviço Militar, clique neste link.
k. Os Casos de urgência precisam ser comprovados com documentos que demonstrem a situação de urgência, seja ela de trabalho, estudo, saúde, ajuda humanitária, catástrofes naturais, situações que não poderiam ser previstas pelo titular etc.
l. Comprovante de pagamento, caso o solicitante não tenha conseguido agendar seu atendimento. Os custos são os seguintes:
Taxa comum: R$ 257,25
Taxa em casos de urgência e emergência: R$ 334,42
Taxa majorada (quando passaporte anterior VÁLIDO não será apresentado, e não existe Boletim de Ocorrência relatando subtração criminosa: R$ 514,50
As taxas podem ser pagas em qualquer banco, aplicativo ou agência lotérica. O solicitante fica apto à no prazo entre 24 e 72 horas
3. Agendar atendimento
O solicitante deve escolher a unidade lembrando que deverá retornar à mesma para buscar o passaporte pronto. Após 90 dias, o passaporte não retirado é cancelado, como total prejuízo da taxa paga. Excepcionalmente, em função da pandemia, esse cancelamento não está ocorrendo.
A Polícia Federal faz um alerta: ao agendar, escolha a quantidade de apenas 1 (uma) solicitação por vez, mesmo que esteja fazendo um agendamento familiar. A escolha de mais de uma solicitação está gerando erro ao agendar.
A etapa do agendamento é concluída no prazo entre ntre 1 e 15 dia(s) útil(eis)
Observação ― Para cumprir as exigências sanitárias de cada localidade, pode haver restrições no funcionamento das unidades. Em caso de dúvida, visite a página das Unidades de Atendimento antes de iniciar a solicitação.
4. Comparecer à unidade escolhida
O atendimento é presencial, inclusive no caso do menor. A documentação necessária deve ser apresentada em via original na unidade escolhida, no dia horário agendados. Durante o atendimento são coletadas impressões digitais e uma fotografia facial. Após o atendimento, o prazo de entrega será informado pelo posto. Em geral, o prazo é de 6 dias úteis.
5. Consultar andamento
Após o atendimento, é possível consultar o andamento da solicitação. A entrega só será possível quando o resultado da consulta for “Documento de viagem disponível para entrega. Confira os dias e horários de funcionamento do serviço…“, e ocorrerá sempre na mesma unidade em que o passaporte foi solicitado.
6. Receber passaporte pronto
O passaporte é entregue somente ao titular, na mesma unidade em que foi solicitado. Menor de 16 anos deve estar acompanhado por responsável legal. Menor de 12 anos não precisa comparecer e o passaporte pode ser entregue ao responsável legal.
O viajante que não é brasileiro deve portar o passaporte do país de origem. Excepcionalmente, poderá er concedido um Passaporte para Estrangeiro ou Laisser-Passer, desde que se enquadre em uma das seguintes condições:
a. É nacional de país que não possui relação diplomática com o Brasil, ou
b. É nacional de país que não possui posto de atendimento (escritório, repartição consultar etc) no Brasil, ou
c. Tem documento que comprove: negativa de consulado ou escritório em emitir passaporte + necessidade inadiável de viagem, ou
d. É refugiado (não se aplica a solicitante de refúgio, que deve cumprir alguma das outras condições), ou
e. É apátrida (sem nenhuma nacionalidade) ou tem nacionalidade indefinida, ou
f. É asilado.
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