

Diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. | Foto: Reuters/Ueslei Marcelino
08 de setembro de 2026 – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.
A decisão ocorre após a divulgação de informações sobre relatórios de inteligência da Polícia Federal utilizados pelo ministro Alexandre de Moraes em questionamentos relacionados à atuação de Mendonça em processos envolvendo o Banco Master e fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo André Mendonça, os documentos indicariam a existência de um “monitoramento sistemático e ilegal” realizado por mais de 30 dias sobre a atuação dele e de outras autoridades, entre elas o advogado-geral da União, Jorge Messias.
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De acordo com a decisão, Moraes teria tido “notícias da existência” dos relatórios antes de utilizá-los. Mendonça afirma que os documentos teriam sido empregados em uma tentativa de incluí-lo no chamado “Inquérito das Fake News”.
O ministro também sustenta que os relatórios teriam promovido uma espécie de controle e avaliação disciplinar sobre sua atuação em dois processos dos quais é relator.
Um dos documentos, segundo Mendonça, teria analisado e questionado uma decisão judicial tomada por ele, incluindo aspectos relacionados à competência e à finalidade da determinação. Outros relatórios teriam examinado critérios utilizados pelo ministro em suas decisões e os “riscos decorrentes” de sua atuação.
Para Mendonça, a produção desse tipo de análise ultrapassaria as atribuições legais da Diretoria de Inteligência da Polícia Federal.
A decisão ressalta que eventuais avaliações disciplinares sobre magistrados são atribuição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já a apuração da conduta funcional de integrantes da Polícia Federal deve ser realizada pelos órgãos de correição da própria corporação.
Mendonça afirma ainda que os relatórios teriam exposto ao ministro Alexandre de Moraes e a terceiros informações relacionadas a processos que tramitavam sob segredo de Justiça.
Na decisão, o ministro argumenta que o afastamento cautelar de agentes públicos pode ser adotado quando houver elementos concretos que indiquem risco à investigação ou possibilidade de uso indevido das prerrogativas do cargo.
“A suspensão cautelar de função pública é constitucionalmente admissível quando fundada em elementos concretos, submetida à proporcionalidade e destinada a neutralizar risco efetivo à persecução penal ou de utilização indevida das prerrogativas funcionais”, afirmou Mendonça.
Além do afastamento preventivo, André Mendonça determinou que a Corregedoria da Polícia Federal instaure procedimentos investigatórios nas áreas penal e administrativo-disciplinar para apurar os fatos.
A investigação deverá identificar quem determinou a elaboração dos relatórios, quais agentes participaram da produção, quando os documentos foram produzidos e se existem outros materiais semelhantes.
O ministro também determinou a suspensão imediata da produção e do compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar decisões judiciais, condutas de integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU) ou a atuação da polícia judiciária.
Mendonça solicitou ainda a realização de uma sessão virtual da Segunda Turma do STF nesta terça-feira (8) para analisar se a decisão será referendada pelos demais ministros.
A Segunda Turma é formada atualmente por Luiz Fux, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli, além de André Mendonça.
A análise do colegiado deverá definir a manutenção ou não das medidas determinadas de forma cautelar pelo ministro.
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