

Plenário da Assembleia Legislativa do Ceará durante votação de projetos do Executivo que ampliam cargos na educação e na segurança pública | Foto: Dário Gabriel/Alece
24 de fevereiro de 2026 – O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará aprovou, nesta terça-feira (24), cinco proposições de autoria do Poder Executivo estadual. As matérias incluem um projeto de lei complementar e quatro projetos de lei, com destaque para a criação de dois mil cargos efetivos na rede estadual de ensino e a ampliação do quadro da perícia forense.
Entre os textos aprovados está o Projeto de Lei nº 09/26, que cria dois mil cargos públicos efetivos de profissional de nível superior do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica, com lotação na Secretaria da Educação do Ceará. De acordo com o governo, a medida contribui para a valorização dos profissionais da educação e para a melhoria do serviço prestado à população.
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Outro projeto aprovado, o PL nº 10/26, autoriza a criação de oito cargos efetivos de perito criminal na Perícia Forense do Estado do Ceará. A iniciativa, aprovada com emenda do deputado Júlio César Filho, tem como objetivo ampliar a capacidade operacional da Pefoce, modernizar fluxos de trabalho e fortalecer a atuação da segurança pública em todo o estado.
O perito-geral Júlio Torres acompanhou a votação e destacou que os novos cargos permitirão reforçar tanto os núcleos da capital quanto os do interior. Segundo ele, a ampliação também está alinhada à inauguração de novas unidades, incluindo um núcleo na Serra da Ibiapaba, ampliando a atuação 24 horas da perícia forense.
O PL nº 11/26 altera a Lei nº 19.014/2024 para autorizar o pagamento de indenizações a proprietários e ocupantes de imóveis localizados na área de implantação do Contorno de Juazeiro do Norte — Trecho VI da Rodovia CE-292. Já o PL nº 12/26 denomina Maria Tereza de Araújo Serra o prédio localizado na Rua Jaime Benévolo, em Fortaleza, em homenagem à servidora pública reconhecida por sua atuação na área social.
Também foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 01/26, que altera a legislação da Controladoria Geral de Disciplina. A mudança ajusta regras sobre a formalização e publicação de atos disciplinares, adequando a norma estadual a entendimentos já consolidados pelos tribunais superiores.
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