

A consulta da Justiça italiana ao Tribunal de Justiça da União Europeia reacende o debate sobre as regras para concessão da cidadania italiana a descendentes no exterior. | Foto: Bruno Todeschini/Agência RBS
23 de julho de 2026 – A Justiça da Itália deu um novo capítulo à discussão sobre as restrições impostas à concessão da cidadania italiana para descendentes de italianos residentes no exterior. Nesta quinta-feira (23), a Corte Constitucional italiana decidiu consultar o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) para avaliar se a legislação em vigor está em conformidade com as normas e princípios do bloco europeu.
A medida representa uma possibilidade de reviravolta para milhares de pessoas, especialmente brasileiros e argentinos descendentes de italianos, que foram diretamente afetados pelas mudanças aprovadas pelo Parlamento italiano no ano passado.
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A consulta encaminhada pela Corte Constitucional busca esclarecer se as novas restrições representam uma retirada indevida de direitos anteriormente reconhecidos ou se constituem critérios legítimos para definir quem pode obter a nacionalidade italiana.
Embora o próprio tribunal tenha, anteriormente, considerado a legislação constitucional, os magistrados entenderam que cabe ao Tribunal de Justiça da União Europeia analisar a compatibilidade da norma com o direito europeu.
A decisão surpreendeu especialistas, já que, em julgamento anterior, a própria Corte Constitucional havia afirmado não haver necessidade de recorrer à Justiça europeia.
A legislação atualmente em vigor restringe o reconhecimento da cidadania italiana apenas a filhos e netos de italianos, desde que sejam atendidas condições específicas.
Pelas regras atuais, o benefício é concedido quando:
Antes da mudança, prevalecia o princípio do jus sanguinis (direito de sangue), que permitia a transmissão da cidadania sem limite de gerações, desde que fosse comprovada a descendência de um ancestral italiano vivo após a unificação do Reino da Itália, em 17 de março de 1861.
Em decisão anterior, a Corte Constitucional italiana rejeitou uma ação que questionava a constitucionalidade da nova legislação.
Na ocasião, os magistrados afirmaram que a legislação anterior havia criado “uma multidão de estrangeiros com cidadania virtual”, sustentando que a concessão da nacionalidade deve estar baseada em um vínculo efetivo entre o cidadão e a República Italiana.
Segundo o acórdão, a atualização das regras aproxima a Itália das normas adotadas por outros países europeus e não viola a Constituição nem o direito da União Europeia.
Mesmo assim, a nova consulta ao TJUE poderá influenciar futuras interpretações sobre a validade da lei.
O Brasil está entre os países com maior número de descendentes de italianos no mundo. As alterações na legislação impactaram milhares de processos de reconhecimento de cidadania, principalmente de bisnetos, trinetos e gerações posteriores.
A consulta ao Tribunal de Justiça da União Europeia não suspende a aplicação da lei atualmente em vigor, mas poderá orientar futuras decisões judiciais sobre o tema e influenciar novas contestações apresentadas por grupos de descendentes.
Especialistas destacam que outros recursos contra a legislação continuam tramitando na Justiça italiana e deverão ser analisados nos próximos meses.
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