
Ministro Flávio Dino durante sessão do Supremo Tribunal Federal em decisão que redefine punições administrativas a magistrados no Brasil | Foto: Antonio Augusto/STF
16 de março de 2026 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a punição máxima aplicada a magistrados por infrações disciplinares deverá ser a perda do cargo, com consequente suspensão do salário. A determinação altera a prática anterior, em que a aposentadoria compulsória era considerada a sanção mais severa no âmbito administrativo.
A decisão estabelece que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo em casos de violações graves cometidas por juízes e ministros de tribunais de todo o país. A medida não se aplica aos próprios ministros do STF.
Até então, a aposentadoria compulsória era utilizada como punição administrativa máxima prevista na legislação da magistratura. A sanção afastava o magistrado da função, mas permitia que ele continuasse recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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A prática vinha sendo alvo de críticas por parte de especialistas e de setores da sociedade, que consideravam a medida insuficiente como punição, já que o magistrado afastado mantinha os vencimentos.
Na decisão, Flávio Dino afirmou que a chamada “aposentadoria compulsória punitiva” não se adequa ao atual ordenamento jurídico brasileiro e destacou que a Constituição prevê punições mais severas para infrações graves.
Segundo o ministro, quando houver indícios de crimes ou violações graves, a sanção adequada deve ser a perda definitiva do cargo, respeitando o princípio da vitaliciedade da magistratura. Nesse caso, a decisão administrativa precisa ser confirmada por ação judicial.
Pelo entendimento estabelecido pelo ministro, quando o CNJ decidir pela perda do cargo de um magistrado, o processo deverá ser encaminhado ao STF por meio da Advocacia-Geral da União.
Se a decisão pela perda do cargo for tomada inicialmente por um tribunal, o processo deverá ser enviado ao CNJ, que posteriormente encaminhará o caso ao Supremo para análise judicial.
A decisão foi tomada durante a análise de um processo envolvendo um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O magistrado havia sido punido com aposentadoria compulsória após decisão do CNJ.
Segundo o conselho, o juiz teria cometido diversas irregularidades enquanto atuava na comarca de Mangaratiba, no estado do Rio de Janeiro. Entre as condutas apontadas estavam favorecimento político, liberação irregular de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e decisões judiciais direcionadas em benefício de policiais militares ligados a milícias.
A defesa do magistrado acionou o STF pedindo a anulação da punição. Ao analisar o caso, Flávio Dino concluiu que a aposentadoria compulsória não deveria mais ser considerada a principal sanção administrativa, estabelecendo o novo entendimento.
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