

Imóveis residenciais com placas de aluguel; Receita Federal esclarece que reforma tributária não cria imposto para pequenos locadores | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
29 de janeiro de 2026 – A Receita Federal desmentiu informações que circulam nas redes sociais e em aplicativos de mensagens sobre a criação de um novo imposto para todos os proprietários que alugam imóveis por temporada a partir de 2026. Segundo o órgão, a afirmação é falsa e generaliza indevidamente regras da reforma tributária que não se aplicam à maioria das pessoas físicas.
De acordo com o Fisco, as mudanças na tributação dos aluguéis estão previstas na Lei Complementar (LC) nº 214/2025, que instituiu o novo sistema de impostos sobre consumo — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. No entanto, não há cobrança imediata nem automática sobre pequenos locadores.
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A Receita esclareceu que a locação por temporada, com contratos de até 90 dias, só poderá ser equiparada à atividade hoteleira quando o locador for considerado contribuinte regular do IBS e da CBS. No caso de pessoas físicas, isso ocorre apenas se dois critérios forem atendidos simultaneamente: possuir mais de três imóveis alugados e obter receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil, valor que será corrigido anualmente pelo IPCA.
Quem não se enquadrar nesses requisitos continuará pagando apenas o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência dos novos tributos sobre consumo. Segundo a Receita Federal, a regra foi desenhada justamente para proteger pequenos proprietários e evitar cobranças indevidas.
Outro ponto destacado pelo órgão é que a reforma tributária estabelece um período de transição. Embora 2026 marque o início do novo sistema, a cobrança efetiva e integral do IBS e da CBS será escalonada entre 2027 e 2033, o que afasta impactos imediatos para a maioria dos contribuintes.
No caso dos aluguéis residenciais tradicionais, a carga do IBS e da CBS contará com redutor de 70%, resultando em uma alíquota efetiva estimada em cerca de 8%, além do IR. Já na locação por temporada equiparada à hospedagem, o benefício é menor, mas, segundo a Receita, está longe dos percentuais elevados que vêm sendo divulgados de forma equivocada.
Para grandes proprietários, aqueles com maior número de imóveis e renda elevada, a tributação também contará com mecanismos de atenuação. Entre eles estão alíquotas reduzidas, cobrança apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel, possibilidade de abatimento de despesas com manutenção e reforma, além de cashback — devolução de parte dos impostos — para inquilinos de baixa renda.
A Receita Federal ressaltou ainda que ajustes posteriores à lei original aumentaram a segurança jurídica e reduziram as hipóteses de enquadramento como contribuinte do IBS e da CBS. A LC nº 227/2026, sancionada recentemente, tornou as regras mais claras e favoráveis às pessoas físicas que alugam imóveis.
Segundo o Fisco, a reforma tributária busca simplificar o sistema, reduzir distorções e aliviar a carga sobre aluguéis de menor valor. “A ideia de aumento generalizado de impostos ou de aluguéis não se sustenta nem nos dados nem na legislação aprovada”, afirma a nota oficial.
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