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Finanças: Receita Federal nega novo imposto para todos os aluguéis por temporada Tributação prevista na reforma vale apenas para grandes proprietários e terá regras de transição a partir de 2027

Finanças: Receita Federal nega novo imposto para todos os aluguéis por temporada

Imóveis residenciais com placas de aluguel; Receita Federal esclarece que reforma tributária não cria imposto para pequenos locadores | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

29 de janeiro de 2026 – A Receita Federal desmentiu informações que circulam nas redes sociais e em aplicativos de mensagens sobre a criação de um novo imposto para todos os proprietários que alugam imóveis por temporada a partir de 2026. Segundo o órgão, a afirmação é falsa e generaliza indevidamente regras da reforma tributária que não se aplicam à maioria das pessoas físicas.

De acordo com o Fisco, as mudanças na tributação dos aluguéis estão previstas na Lei Complementar (LC) nº 214/2025, que instituiu o novo sistema de impostos sobre consumo — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. No entanto, não há cobrança imediata nem automática sobre pequenos locadores.

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Quem será afetado pela nova tributação

A Receita esclareceu que a locação por temporada, com contratos de até 90 dias, só poderá ser equiparada à atividade hoteleira quando o locador for considerado contribuinte regular do IBS e da CBS. No caso de pessoas físicas, isso ocorre apenas se dois critérios forem atendidos simultaneamente: possuir mais de três imóveis alugados e obter receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil, valor que será corrigido anualmente pelo IPCA.

Quem não se enquadrar nesses requisitos continuará pagando apenas o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência dos novos tributos sobre consumo. Segundo a Receita Federal, a regra foi desenhada justamente para proteger pequenos proprietários e evitar cobranças indevidas.

Reforma prevê período de transição

Outro ponto destacado pelo órgão é que a reforma tributária estabelece um período de transição. Embora 2026 marque o início do novo sistema, a cobrança efetiva e integral do IBS e da CBS será escalonada entre 2027 e 2033, o que afasta impactos imediatos para a maioria dos contribuintes.

No caso dos aluguéis residenciais tradicionais, a carga do IBS e da CBS contará com redutor de 70%, resultando em uma alíquota efetiva estimada em cerca de 8%, além do IR. Já na locação por temporada equiparada à hospedagem, o benefício é menor, mas, segundo a Receita, está longe dos percentuais elevados que vêm sendo divulgados de forma equivocada.

Benefícios e ajustes para grandes proprietários

Para grandes proprietários, aqueles com maior número de imóveis e renda elevada, a tributação também contará com mecanismos de atenuação. Entre eles estão alíquotas reduzidas, cobrança apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel, possibilidade de abatimento de despesas com manutenção e reforma, além de cashback — devolução de parte dos impostos — para inquilinos de baixa renda.

A Receita Federal ressaltou ainda que ajustes posteriores à lei original aumentaram a segurança jurídica e reduziram as hipóteses de enquadramento como contribuinte do IBS e da CBS. A LC nº 227/2026, sancionada recentemente, tornou as regras mais claras e favoráveis às pessoas físicas que alugam imóveis.

Segundo o Fisco, a reforma tributária busca simplificar o sistema, reduzir distorções e aliviar a carga sobre aluguéis de menor valor. “A ideia de aumento generalizado de impostos ou de aluguéis não se sustenta nem nos dados nem na legislação aprovada”, afirma a nota oficial.


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Tags:
Receita Federal, aluguéis por temporada, reforma tributária, IBS, CBS, IVA dual, imposto sobre aluguel, locação por temporada, imóveis, mercado imobiliário, tributação de aluguéis, Imposto de Renda, IPCA, grandes proprietários, pequenos locadores, legislação tributária, economia, Portal Terra Da Luz

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O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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