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Documento Certidões de nascimento, casamento e óbito já são emitidas com o número do CPF pelos cartórios desde 2017 De um total de 14 documentos que passam a ter como único identificador o CPF, três são de responsabilidade dos cartórios

Cartórios cearenses se preparam para atender a nova Lei do CPF nas certidões de nascimento, casamento e óbito

A nova Lei do CPF vai de encontro ao trabalho que já vem sendo realizado pelos cartórios, que é de facilitar a vida do cidadão. Foto: divulgação

A desburocratização e a tecnologia são importantes aliadas dos cartórios pelo país, que desde 2017 já emitem as certidões de nascimento, casamento e óbito com o número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas. Essa prerrogativa, que entrou em vigor em janeiro deste ano por meio da nova Lei do CPF, prevê que 14 documentos utilizados pelos cidadãos nas mais diversas situações devem ser todos identificados por esses 11 dígitos. Cabe ressaltar, que o CPF é também um dos inúmeros serviços oferecidos pelos cartórios para a população e, segundo a Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE), somente neste atendimento foram emitidos 14.333 documentos neste ano (até o momento), tendo Fortaleza na liderança com 4.433 pedidos, seguida por Maracanaú, com 500; Sobral, com 359; Caucaia com 353; e Eusébio com 257. Já os municípios de Arneiroz, Ererê e São João do Jaguaribe emitiram, cada um, apenas quatro CPF´s.

De um total de 14 documentos que passam a ter como único identificador o CPF, três são de responsabilidade dos cartórios, conforme citação acima. Aprovada na Câmara dos Deputados em dezembro de 2022 e sancionada pela Presidência da República em janeiro de 2023, a nova Lei do CPF, originada do Projeto de Lei nº 1422/19, fixa alguns prazos para adequação. No caso, são 12 meses, contados desde o último dia 12 de janeiro, quando foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), para que órgãos e entidades avancem nos procedimentos de atendimento aos cidadãos por meio da adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação. Já o prazo de 24 meses fica valendo para a modificação nos sistemas entre os cadastros e as bases de dados a partir do número da inscrição no CPF.

Na avaliação do presidente da Anoreg-CE, Cláudio Pinho, “a nova Lei do CPF vai de encontro ao trabalho que já vem sendo realizado pelos cartórios, que é de facilitar a vida do cidadão, respaldado pela transparência, eficiência e agilidade. Não é de hoje que os cartórios possuem sistemas e plataformas que se comunicam entre si, permitindo que qualquer pessoa possa solicitar documentos independente do lugar que ela estiver”. Desta forma, o serviço de emissão de CPF pelos cartórios segue sem alterações, tendo como única exceção os documentos anteriores a 2017, que necessitam de averbação solicitada pelo interessado em um dos guichês dos cartórios de Registro Civil. De uma maneira geral, o panorama financeiro passa por uma significativa mudança com a nova Lei do CPF.

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A recomendação é para que pessoas com o CPF irregular, que pode ser desde o não comparecimento em votações, não-declaração do Imposto de Renda e até dados inconsistentes, devem resolver o mais breve essa situação se dirigindo a um posto da Receita Federal. Do contrário, poderão sofrer bloqueios em contas bancárias, ficar impossibilitadas de fazer transações, de receber pagamentos, acessar crédito e até fazer compras parceladas. Cabe destacar, ainda, que tal medida foi autorizada pelo Banco Central, visando regularizar os CPF´s bloqueados. Desde 2021, está em vigor o CPF digital, que substituiu o cartão físico de plástico na cor azul, mas com a mesma validade.

Lista de documentos que deverão constar o número do CPF

• Certidão de nascimento;
• Certidão de casamento;
• Certidão de óbito;
• Documento Nacional de Identificação (DNI);
• Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
• Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
• Cartão Nacional de Saúde;
• Título de eleitor;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
• Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Certificado militar;
• Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
• Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

Saiba mais

2.578.327 CPF´s foram emitidos pelos cartórios de Registro Civil no país em 2023

114.434 CPF´s foram emitidos pelos cartórios de Registro Civil no Ceará em 2023

35.720 emissões foram em Fortaleza

3.958 emissões foram em Maracanaú

3.724 emissões em Juazeiro do Norte

3.378 emissões em Sobral

2.988 emissões em Caucaia

38 emissões em Pires Ferreira

43 emissões em São João do Jaguaribe

45 emissões em Pacujá

51 emissões em Ererê

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O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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