Os Contribuintes de Fortaleza tem até 31/01 para aderir ao Refis Municipal. Isso porque a Prefeitura de Fortaleza prorrogou até 31/01/2022 o Pacote de Socorro Fiscal, com a oferta de descontos em débitos anteriores a 31/12/2020 tanto para o pagamento à vista quanto parcelado. Podem ser regularizados os débitos de origens tributária e não tributária junto ao município de Fortaleza, pagando à vista ou parcelado, com descontos da atualização monetária e dos juros e multas de mora, nas condições estabelecidas na Lei no 11.100, de 06 de abril de 2021.
A regularização dos débitos de origem tributária e das tarifas de permissão de uso, não inscritos na Dívida Ativa, será feita junto à Secretaria Municipal das Finanças (Sefin). Já os débitos inscritos na Dívida Ativa devem ser realizadas junto à Procuradoria Geral do Município (PGM). As multas de trânsito podem ser regularizadas na Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) e multas por infração à legislação urbanística, sanitária e ambiental, na Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis).
A atualização monetária, os juros e multas moratórios dos débitos tributários e não tributários foram reduzidos em até 90%. Os contribuintes podem pagar os débitos à vista ou parcelados em até 30 parcelas, dependendo do tipo de dívida, conforme tabela abaixo:
Créditos de tributos: | Créditos de penalidades de origem tributária e de origem não tributária |
90% – Até 31/01/2022 – pagamento à vista | 30% – Até 31/01/2022 – pagamento à vista |
80% – até 03 parcelas | 20% – até 12 parcelas |
70% – até 05 parcelas | 10% – até 24 parcelas |
60% – até 10 parcelas | |
50% – até 15 parcelas | |
40% – até 25 parcelas | |
30% – até 30 parcelas |
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Já as dívidas de natureza tributária e não tributária no âmbito do Estado do Ceará, a adesão ao Refis deve ser feita até a próxima quinta-feira (30/12/2021). O Programa de Parcelamento de Débitos prevê descontos e até isenções de multas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), bem como dos créditos tributários e não tributários do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN), inscritos ou não em dívida ativa.
O Refis é um programa de recuperação fiscal, criado para facilitar a regularização de tributos atrasados de pessoas física e jurídica, bem como para proporcionar aos cearenses um meio de saldar suas dívidas com o Detran-Ce. Na mensagem que acompanhou o projeto, o governador Camilo Santana afirmou que o programa tem o objetivo de estimular o setor produtivo, reduzindo os impactos econômicos causados pela pandemia de coronavírus.
“Compreendendo as dificuldades do momento por parte dos setores, ações governamentais foram e continuam sendo adotadas das mais diversas ordens, tributárias, inclusive, procurando sempre ajudar as empresas a retomarem suas atividades, preservando o maior número possível de postos de trabalho”, afirmou o governador.
Existem diversas opções para consolidar as dívidas: pagar à vista por um “preço especial”, pagar as parcelas em alguns meses e não estar sujeito a juros tão altos, por exemplo. O Refis estabelece diversos benefícios ao contribuinte: no caso do ICMS, descontos de até 100% no valor da multa e juros e parcelamento em até 60 vezes; em relação ao ITCD, descontos de até 50% sobre multa e juros e parcelamento em até 12 vezes; e sobre o IPVA, até 60% de desconto sobre multa e juros e parcelamento em até 6 vezes.
Para Felipe Macedo, advogado e sócio da Fonteles Advocacia Empresarial um dos grandes destaques do programa, foi a concessão de remissão, isto é, perdão de 80% do valor dos débitos, até o valor de R$ 4.683,33 cobrados pelo DETRAN-CE, desde que o contribuinte realize o recolhimento de 20% destes débitos à vista. O Refis também é um apoio para a retomada da economia cearense, pois ajudará ainda, na recuperação das empresas, gerando emprego e renda. A adesão ao Refis estadual já está disponível desde o dia 01 de dezembro.
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