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Socorro Fiscal Contribuintes de Fortaleza tem até 31/01 para aderir ao Refis Municipal Para dívidas de natureza tributária e não tributária no âmbito do Estado do Ceará, a adesão ao Refis deve ser feita até 30 de dezembro

Socorro Fiscal: Contribuintes de Fortaleza tem até 31/01 para aderir ao Refis Municipal

As dívidas junto ao Estado do Ceará e à Prefeitura de Fortaleza podem ser pagas com descontos à vista ou de forma parcelada | Foto: reprodução/Site Febraban

Os Contribuintes de Fortaleza tem até 31/01 para aderir ao Refis Municipal. Isso porque a Prefeitura de Fortaleza prorrogou até 31/01/2022 o Pacote de Socorro Fiscal, com a oferta de descontos em débitos anteriores a 31/12/2020 tanto para o pagamento à vista quanto parcelado. Podem ser regularizados os débitos de origens tributária e não tributária junto ao município de Fortaleza, pagando à vista ou parcelado, com descontos da atualização monetária e dos juros e multas de mora, nas condições estabelecidas na Lei no 11.100, de 06 de abril de 2021.

A regularização dos débitos de origem tributária e das tarifas de permissão de uso, não inscritos na Dívida Ativa, será feita junto à Secretaria Municipal das Finanças (Sefin). Já os débitos inscritos na Dívida Ativa devem ser realizadas junto à Procuradoria Geral do Município (PGM). As multas de trânsito podem ser regularizadas na Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) e multas por infração à legislação urbanística, sanitária e ambiental, na Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis).

A atualização monetária, os juros e multas moratórios dos débitos tributários e não tributários foram reduzidos em até 90%. Os contribuintes podem pagar os débitos à vista ou parcelados em até 30 parcelas, dependendo do tipo de dívida, conforme tabela abaixo:

Créditos de tributos: Créditos de penalidades de origem tributária e de origem não tributária
90% – Até 31/01/2022 – pagamento à vista30% – Até 31/01/2022 – pagamento à vista
80% – até 03 parcelas20% – até 12 parcelas
70% – até 05 parcelas10% – até 24 parcelas
60% – até 10 parcelas
50% – até 15 parcelas
40% – até 25 parcelas
30% – até 30 parcelas
Fonte: Prefeitura de Fortaleza

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Refis Estadual

Já as dívidas de natureza tributária e não tributária no âmbito do Estado do Ceará, a adesão ao Refis deve ser feita até a próxima quinta-feira (30/12/2021). O Programa de Parcelamento de Débitos prevê descontos e até isenções de multas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), bem como dos créditos tributários e não tributários do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN), inscritos ou não em dívida ativa.

O Refis é um programa de recuperação fiscal, criado para facilitar a regularização de tributos atrasados de pessoas física e jurídica, bem como para proporcionar aos cearenses um meio de saldar suas dívidas com o Detran-Ce. Na mensagem que acompanhou o projeto, o governador Camilo Santana afirmou que o programa tem o objetivo de estimular o setor produtivo, reduzindo os impactos econômicos causados pela pandemia de coronavírus.

“Compreendendo as dificuldades do momento por parte dos setores, ações governamentais foram e continuam sendo adotadas das mais diversas ordens, tributárias, inclusive, procurando sempre ajudar as empresas a retomarem suas atividades, preservando o maior número possível de postos de trabalho”, afirmou o governador.

Existem diversas opções para consolidar as dívidas: pagar à vista por um “preço especial”, pagar as parcelas em alguns meses e não estar sujeito a juros tão altos, por exemplo. O Refis estabelece diversos benefícios ao contribuinte: no caso do ICMS, descontos de até 100% no valor da multa e juros e parcelamento em até 60 vezes; em relação ao ITCD, descontos de até 50% sobre multa e juros e parcelamento em até 12 vezes; e sobre o IPVA, até 60% de desconto sobre multa e juros e parcelamento em até 6 vezes.

Para Felipe Macedo, advogado e sócio da Fonteles Advocacia Empresarial um dos grandes destaques do programa, foi a concessão de remissão, isto é, perdão de 80% do valor dos débitos, até o valor de R$ 4.683,33 cobrados pelo DETRAN-CE, desde que o contribuinte realize o recolhimento de 20% destes débitos à vista. O Refis também é um apoio para a retomada da economia cearense, pois ajudará ainda, na recuperação das empresas, gerando emprego e renda. A adesão ao Refis estadual já está disponível desde o dia 01 de dezembro.

Felipe Macedo, advogado

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O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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