A partir desta semana, a prática da telemedicina está autorizada na rede pública e privada de saúde do Distrito Federal. A Lei nº 7.215/2023, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha e publicada no Diário Oficial da União, assegura ao médico autonomia na decisão de adotar ou não a telemedicina para cuidados ao paciente, cabendo ao profissional indicar a consulta presencial quando considerar necessário.
A publicação também prevê a obrigatoriedade de capacitação do médico em bioética, responsabilidade digital, segurança digital, pilares para a teleconsulta responsável, telepropedêutica e treinamento em mídia digital em saúde. Segundo a lei, o atendimento por telemedicina só poderá ser realizado após autorização do paciente ou de seu responsável legal.
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O texto esclarece que cabe ao gestor responsável pelo local de provimento do serviço disponibilizar espaço fixo com privacidade, banda de comunicação exclusiva para telemedicina e equipamentos e softwares que atendam às exigências necessárias.
De acordo com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a telemedicina vem para dinamizar e agilizar o acesso da população à saúde e não para substituir o atendimento presencial. O desafio, segundo a própria pasta, é a integração de sistema para que a prática se torne viável dentro da rede.
Entende-se por telemedicina o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência (acompanhamento, diagnóstico, tratamento e vigilância epidemiológica); prevenção de doenças e lesões; promoção de saúde, educação e pesquisa em saúde.
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