Um total de 51,8% da população brasileira é composta por mulheres, mas elas nunca tiveram o mesmo espaço na política se comparadas aos homens. Os dados são da ONU Mulheres Brasil. Na Câmara dos Deputados, por exemplo, em 2021, 15.2% dos deputados federais são mulheres, segundo o Inter-Parliamentary Union. 2022 é ano eleitoral e muito embora muitos não saibam há violência de gênero também na política, mas há legislação para combater. A finalidade é alertar as candidatas para os impactos desse tipo de conduta na democracia e na participação feminina nos espaços de poder.
O termo violência política é utilizado, segundo o levantamento realizado pela organização social de direitos humanos Terra de Direitos e Justiça Global, para caracterizar o emprego da violência para deslegitimar, causar danos, obter e manter benefícios e vantagens ou violar direitos com fins políticos.
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Essa conduta passou a ser crime a partir de 2021, com a alteração do Código Eleitoral através da Lei 14.192/2021, que dispõe sobre a prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher, nos espaços e atividades relacionados ao exercício de seus direitos políticos e de suas funções públicas.
Segundo a advogada Jéssica Teles, é fundamental que a mulher saiba identificar crime eleitoral em razão do gênero. “É importante que durante a agenda da campanha a mulher identifique situações políticas de violência, como gritos ofensivos, telefones inoportunos com ameaças, microfones cortados, sumiço de material de campanha, enfim, há várias formas. É importante a mulher saber denunciar e ter uma rede de apoio, manter a equipe alinhada, evitar compromisso surpresa, ter acesso ao serviço de vigilância. Caso se sinta insegura avaliar com a equipe se precisa mesmo ir, ativar monitoramento do aparelho celular também é uma forma de proteção”, disse.
Ainda segundo a especialista, alguns cuidados devem ser tomados. “Não divulgar contatos pessoais é um deles. As mulheres candidatas já estão vulneráveis ao longo da campanha. É preciso ter cuidado com os dados pessoais. Registrar um boletim de ocorrência tipificando o artigo penal. Infelizmente, nem todos os profissionais estão sabendo dessa legislação. É sempre importante a candidata estar acompanhada de um advogado que conheça a legislação e saiba identificar um crime desse tipo”, destacou.
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Em casos de violência, a mulher pode denunciar por meio do 180 ou procurando a delegacia de política mais próxima. Além disso, há, no site do Ministério Público Federal link específico para realização desse tipo de denúncia. Tem também o sistema Fale Conosco da Câmara dos Deputados, disponível no portal. É um canal de atendimento eletrônico ao cidadão, para envio de reclamações, denúncias, sugestões, elogios, manifestações, solicitações de informação e recebimento de resposta da Câmara dos Deputados. O registro de mensagens pelo Fale Conosco pode ser realizado em qualquer dia da semana, a qualquer horário.
1 interrupção frequente de fala em ambientes políticos;
2 desqualificação das suas habilidades fazendo com que ela não se sinta capaz para a função;
3 desproporcionalidade no repasse do fundo partidário;
4 desvio de recursos para as candidaturas masculinas;
5 ameaças à candidata, por palavras, gestos ou outros meios;
6 difamação da candidata
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