

Projeto responde à exigência do STF para redistribuição proporcional com base no Censo 2022 | Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
06 maio 2025 — A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6), por 268 votos a favor e 199 contra, o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/2023, que propõe o aumento de 513 para 531 o número de deputados federais no Brasil. Com a aprovação, o texto segue para discussão de mérito em plenário.
A medida é uma resposta a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que estipulou prazo até 30 de junho de 2025 para o Congresso Nacional atualizar a representação parlamentar dos estados com base na proporcionalidade populacional, conforme o Censo Demográfico de 2022.
A deputada Dani Cunha (União-RJ), autora do projeto, argumentou que a aprovação da urgência evita que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assuma a responsabilidade de redistribuir as bancadas estaduais, caso o Congresso se omita. Já o deputado Kim Kataguiri (União-SP) criticou duramente o projeto, chamando-o de “uma das piores propostas já votadas”, alegando aumento de gastos públicos e distorção na representatividade.
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A decisão do STF foi motivada por uma ação do governo do Pará, que alegou omissão do Legislativo em ajustar a distribuição proporcional de vagas. O estado diz ter direito a mais quatro deputados desde 2010. A atual configuração de 513 cadeiras está em vigor desde 1993.
O projeto propõe que nenhum estado perca representação, mesmo que os dados do Censo indiquem queda populacional. Assim, o aumento total de 18 novas cadeiras serviria para corrigir a sub-representação sem reduzir vagas de outros estados.
Segundo o relator do projeto, deputado Damião Feliciano (União-PB), os novos assentos seriam distribuídos da seguinte forma:
Feliciano defende que o acréscimo de 3,5% no número de parlamentares é pequeno, considerando que a população cresceu mais de 40% nas últimas quatro décadas.
O texto também prevê que os dados do Censo 2022 serão auditados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), podendo ser impugnados por partidos ou estados. Se o TCU considerar os dados inválidos, eles poderão ser desconsiderados para efeito de redistribuição.
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