

Foram 330 votos a favor e 104 contrários. Os deputados darão seguimento à análise dos destaques nesta terça-feira (16) | Foto: reprodução
16 de dezembro de 2025 – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (15), o texto-base da segunda fase da regulamentação da reforma tributária. A proposta recebeu 330 votos favoráveis e 104 contrários. A partir desta terça-feira (16), os parlamentares iniciam a análise dos destaques apresentados ao texto.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, de autoria do Poder Executivo, teve sua tramitação iniciada na Câmara, passou pelo Senado e retornou à Casa para nova apreciação. O texto conclui a regulamentação da reforma ao detalhar o funcionamento dos novos tributos sobre o consumo.
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O projeto regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), pilares do novo sistema tributário brasileiro. A proposta harmoniza conceitos, critérios de incidência, base de cálculo e regras de crédito financeiro, garantindo aplicação uniforme em todo o território nacional e reduzindo distorções entre os tributos federais, estaduais e municipais.
O texto também estrutura o Comitê Gestor do IBS, responsável pela administração do imposto compartilhado entre União, estados e municípios, com governança permanente, mandatos definidos e alternância entre representantes estaduais e municipais.
Durante a análise, o relator Mauro Benevides Filho (PDT-CE) derrubou alterações feitas pelo Senado, como a previsão de um teto máximo de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. O relator também retomou trecho que amplia o prazo para que microempreendedores individuais decidam se permanecem no regime de não cumulatividade plena ou optam pela tributação sobre faturamento.
No caso das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), o texto mantém a alíquota de 8,5%, já prevista na Lei Complementar nº 214. A proposta aprovada no Senado, que reduzia a alíquota para 5%, foi retirada, preservando o desenho original da reforma tributária e consolidando, em um único percentual, tributos federais, estaduais e municipais.
O texto final institui de forma definitiva o Comitê Gestor do IBS, com caráter público especial, estrutura própria e regras claras de transparência e prestação de contas. Também foi estabelecido um teto de custeio de até 0,2% da arrecadação do imposto por ente federativo.
A proposta mantém regras específicas para plataformas digitais e meios de pagamento no novo sistema tributário. O texto aprimora o mecanismo de split payment, prevê responsabilidade solidária opcional das plataformas e reforça obrigações para garantir eficiência na arrecadação e combate a fraudes.
O projeto define ainda o modelo de transição federativa da reforma tributária, com regras para repartição da arrecadação do IBS entre estados e municípios, mecanismos de compensação de perdas, seguro-receita e prazos operacionais de repasse.
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