Portugal passou a reconhecer neste sábado (18/9) os certificados de vacinação contra a covid-19 e recuperação emitidos por outros países. Com a medida, até o dia 30 de setembro passa a ser permitida a entrada naquele país, “para efeitos de viagens não essenciais, sob reserva de confirmação de reciprocidade”, de cidadãos detentores de certificados de vacinação ou recuperação.
Na prática, a medida significa que deixa de ser obrigatória a apresentação de testes negativos apenas na chegada de turistas aos aeroportos portugueses. A dispensa de testes não se aplica a atividades culturais e gastronômicas em Portugal, onde são obrigatórios, como restaurantes nos finais de semana ou hospedagem em hotéis.
O Brasil e os Estados Unidos estão na lista, mas a autorização vale apenas para as vacinas reconhecidas pela Agência Europeia do Medicamento (EMA) da União Européia: Janssen, AstraZeneca, Moderna e Pfizer. No caso brasileiro, a CoronaVac não foi autorizada pelo órgão de controle sanitário europeu.
A testagem também continua sendo alternativa na chegada em Portugal para viajantes sem certificado válido. São aceitos testes negativos PCR ou rápido de antígenos feitos 72 ou 48 horas antes do embarque.
Os testes precisam obrigatoriamente ser os que constam na lista de aprovação do Comitê de Segurança da Saúde da União Europeia. As informações devem indicar identificação do viajante, tipo e nome do teste, fabricante, data, hora e local do recolhimento, resultado, entidade emissora e número de autenticação. Sem estas especificações, um novo teste, pago pelo passageiro, deverá ser realizado no aeroporto, onde permanecerá até o resultado.
A nova regra, válida também para passageiros de cruzeiros e atrelada à renovação quinzenal dos voos de turismo, vigora até 30 de setembro e pode ser prorrogada ou revogada de acordo com a situação da pandemia de coronavírus.
Outros países que também tiveram o reconhecimento dos certificados de vacinação desde que haja reciprocidade são Arábia Saudita, Austrália, Bósnia-Herzegovina, Canadá, Coreia do Sul, Jordânia, Nova Zelândia, Qatar, República da Moldova, República Popular da China, Singapura, Ucrânia, Uruguai, Hong Kong, Macau e Taiwan.
Os certificados desses países devem incluir os nomes dos titulares, data de nascimento, a vacina tomada e número de doses, além da data de vacinação e a data da última dose administrada. Também há necessidade de declarar o país em que a vacina foi administrada e a entidade emitente do certificado.
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No caso de cidadãos procedentes da África do Sul, Índia e Nepal continua a exigência de “um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde” de Portugal.
O governo português também listou as competições desportivas profissionais internacionais que estão dispensadas “do cumprimento do dever de confinamento obrigatório, independentemente da origem dos respectivos participantes”.A lista traz os jogos da Liga dos Campeões do Benfica e do Porto e a partida da Liga Europa da equipe do Sporting, de Braga.
Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
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