O juiz federal titular da 24ª Vara/SJCE (Tauá), João Batista Martins Prata Braga, determinou, na sexta-feira (7/01), que a União, quando da retomada da Operação Carro-Pipa no Município de Tauá, adote as providências necessárias para que seja utilizado manancial situado na cidade de Pio IX, no Piauí, ou outro manancial (operacionalmente funcional) indicado pelo Município dentro da sua competência executiva no programa e cuja água captada seja comprovadamente de qualidade igual ou superior.
A decisão judicial é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada conjuntamente pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e Ministério Público Federal. De acordo com a sentença, as providências operacionais deverão ser implementadas no prazo de até 45 dias, a contar da efetiva intimação, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
A União também foi citada para, no prazo de 30 dias, apresentar contestação e indicar as provas que pretende produzir. O juiz determinou, ainda, a retificação de autuação da ação para fins de fazer constar o Município de Tauá no polo ativo do cadastro dos autos, na condição de litisconsorte ativo.
Conforme os requerentes, a Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional alterou o manancial que abastecia o Município de Tauá por meio da Operação Carro-Pipa, visto ter deixado de captar água do Poço do Gilson, localizado no Município de Pio IX, no Piauí.
Segundo o MP, a referida operação passou a utilizar como fonte de captação a água oriunda do Poço Mogno, localizado em Aiuaba/CE. Contudo, a população beneficiada foi uníssona em afirmar que a água oriunda da nova fonte utilizada era imprestável para o consumo humano, visto ser muito salobra.
Diante da situação alegada pelos munícipes, o Município de Tauá custeou a análise da água captada no Poço Mogno. Os laudos técnicos apresentados pelos laboratórios NUTEC e Labor Saúde comprovam, em ambos, um alto teor de sódio. Os referidos laudos foram encaminhados para o 40º Batalhão de Infantaria situado em Crateús, responsável pela Operação Carro-Pipa no Município de Tauá com a solicitação da mudança do manancial.
>>>>>SIGA O YOUTUBE DO PORTAL TERRA DA LUZ <<<<<
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) emitiu a Nota Técnica n° 20/2021 informando que manteria o Poço Mogno como fonte de captação para distribuição de água na Operação Carro Pipa realizada na região, fundamentando a decisão nos laudos das empresas Qualitec e H2O Analysis, que atestariam que a água fornecida atendia aos padrões estabelecidos nas normas vigentes.
Contudo, a partir de análise realizada por um perito de Engenharia Sanitária da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do Ministério Público Federal, ficou constatado que o valor de concentração de Sólidos Totais Dissolvidos (STD) não figura no relatório produzido pela empresa contratada pela União, ignorando um parâmetro relevante para a aferição da qualidade organoléptica da água.
Após a apresentação de laudo atestando a má qualidade da água do Poço Mogno, em agosto de 2021, a Operação Carro Pipa foi suspensa no Município de Tauá em definitivo, prejudicando uma população rural aproximada de 25 mil pessoas, que não tem outras fontes viáveis de água limpa e potável, ou mesmo recursos financeiros para custear a compra, que depende dessa água para a sobrevivência.
Considerando que as diligências realizadas demonstraram a não confiabilidade na qualidade da água do Poço Mogno e à rejeição da mesma por parte da população, foi requerida judicialmente a concessão de tutela de urgência para a adoção das medidas de ordem administrativa e financeira aptas a viabilizarem a retomada imediata da Operação Carro-Pipa no Município de Tauá, a partir da retomada de captação da água no manancial Poço do Gilson, situado em Pio IX/PI, ponto de captação previamente laudado.
Leia também | Ação da natureza ou do homem? Polícia abre 3 frentes para investigar acidente no Lago de Furnas