Um termo de ajustamento de conduta assinado nessa sexta-feira (25/02) entre a Vale, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o governo mineiro fixou indenização de R$ 251 milhões, a ser paga pela mineradora pelo descumprimento dos prazos para descomissionamento de barragens. Outras empresas já haviam aderido ao acordo. A arrecadação total será de R$ 324 milhões.
O descomissionamento consiste em esvaziar áreas que armazenam rejeitos, encerrando o uso da barragem e reincorporando a estrutura ao relevo e ao meio ambiente. O processo se tornou obrigatório para estruturas que utilizam o método de alteamento a montante depois da tragédia em Brumadinho (MG), que culminou na morte de 270 pessoas e em impactos ambientais na bacia do Rio Paraopeba em janeiro de 2019.
Em Minas Gerais, foi fixado prazo de três anos pela Lei Estadual 23.291/2019, conhecida como Lei “Mar de Lama Nunca Mais”. Em âmbito nacional, a Agência Nacional de Mineração (ANM) editou resolução com determinação similar, mas estabeleceu outras datas: agosto de 2021 para estruturas inativas e agosto de 2023 para aquelas que ainda estavam em operação.
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Considerando a legislação estadual, o prazo para descomissionamento das estruturas existentes em território mineiro se encerra neste mês. Segundo o governo de Minas Gerais, das 54 barragens, apenas sete tiveram o processo concluído. Muitas dessas estruturas estão em situação de emergência e demandaram, nos últimos anos, evacuação da população do entorno.
“Temos posição muito clara de não haver anistia pelo descumprimento do prazo. Também não concordamos com a prorrogação. Os interessados fizeram uma tentativa de mudança legislativa que não funcionou. Também houve tentativas judiciais de prorrogar esse prazo”, disse o procurador-geral de Justiça do MPMG, Jarbas Soares Júnior.
Segundo ele, 14 empresas aceitaram o acordo proposto. Cinco ainda relutam, entre elas a Samarco, responsável por outra tragédia ocorrida em 2015. No episódio, a ruptura de uma barragem em Mariana (MG), que também usava o método de alteamento a montante, causou 19 mortes e gerou impactos econômicos, sociais e ambientais em dezenas de municípios da bacia do Rio Doce. A Samarco moveu uma ação judicial pedindo extensão do prazo previsto na Lei Estadual 23.291/2019, mas ainda há tratativas em curso, e expectativa de que ela assine o termo. As mineradoras que não aderirem serão processadas pelo MPMG.
“Chegamos a uma equação que nos pareceu lógica, para que as empresas que não cumpriram o prazo indenizassem o povo mineiro por danos morais. Foi feito um estudo pelo governo de Minas Gerais e pelo Ministério Público para definir uma metodologia, que levou em conta a quantidade de rejeitos armazenada em cada barragem”, acrescentou Jarbas.
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A Vale responde pelo maior valor porque é responsável por 30 das 54 barragens listadas pelo governo mineiro. De acordo com a mineradora, sete delas já foram descomissionadas e restam 23. A última, que teve a finalização anunciada em novembro do ano passado, foi o Dique 5, em Itabira (MG). A promessa é de que, até o fim desse ano, mais cinco descomissionamentos estejam concluídos.
Em nota, a Vale disse que o acordo traz mais segurança jurídica e técnica para o processo envolvendo as 23 estruturas pendentes. “A eliminação das barragens a montante faz parte do processo de transformação cultural que a empresa vem passando desde o rompimento da barragem B1, em Brumadinho. Essa transformação também inclui a revisão de processos e práticas de gestão de barragens e rejeitos, com destaque para a adoção do Padrão Global da Indústria para a Gestão de Rejeitos (GISTM, em inglês), que estabelece requisitos para a gestão segura de estruturas de disposição de rejeitos e tem o objetivo de evitar qualquer dano às pessoas e ao meio ambiente”, afirmou a mineradora.
Segundo o advogado-geral do estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, as indenizações acordadas já têm destinação definida. “Esses recursos serão direcionados às bacias onde se encontram esses empreendimentos, seja para atendimento às comunidades, seja eventualmente para estruturar a fiscalização dos próprios empreendimentos”, explicou.
O acordo também definiu prazos para apresentação dos cronogramas dos descomissionamentos, com a imposição de multas em caso de violação do calendário. Foi prevista ainda a fiscalização por auditorias externas independentes, pelos órgãos ambientais do estado e pelo MPMG.
Por Léo Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
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