

Daniel Vorcaro, do Banco Master | Foto: reprodução
29 de novembro de 2025 – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou, nesta sexta-feira, a soltura do executivo Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, preso no último dia 17 pela Polícia Federal no Aeroporto Internacional de Guarulhos. A decisão, assinada pela desembargadora Solange Salgado, substitui a prisão preventiva por medidas cautelares, incluindo uso de tornozeleira eletrônica.
A magistrada estendeu a medida aos demais presos na Operação Compliance Zero: Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e sócio; Luiz Antônio Bull, diretor de Riscos, Compliance, RH, Operações e Tecnologia; Alberto Felix de Oliveira Neto, superintendente executivo de Tesouraria; e Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, sócio.
Além da tornozeleira, os investigados deverão se apresentar periodicamente à Justiça, estão proibidos de manter contato entre si, não podem sair do município de residência e permanecem sem passaporte. Também ficam suspensos de exercer atividades de natureza financeira.
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Daniel Vorcaro foi preso pela Polícia Federal quando embarcaria para Dubai para formalizar negócios envolvendo o Banco Master. Inicialmente levado à Superintendência da PF, o executivo foi transferido para um presídio em Guarulhos na segunda-feira (24).
Segundo apuração, a PF antecipou a prisão para evitar possível fuga, após monitoramento do deslocamento do empresário.
Deflagrada no dia seguinte à prisão de Vorcaro, a Operação Compliance Zero investiga a emissão de títulos de crédito falsos por instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional. Entre os crimes apurados estão gestão fraudulenta, gestão temerária e organização criminosa.
No total, foram cumpridos cinco mandados de prisão preventiva, dois de prisão temporária e 25 de busca e apreensão em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Distrito Federal.
Em sua decisão, Solange Salgado afirmou que documentos e informações apresentadas pela defesa em pedidos de reconsideração alteraram o quadro inicial que justificava a prisão preventiva. Para a magistrada, não subsistem mais os requisitos que justificariam a manutenção da medida extrema.
A desembargadora, porém, ressaltou “a gravidade dos fatos e o vultoso montante financeiro envolvido”, defendendo a adoção de medidas robustas para evitar riscos à ordem econômica, à investigação e para impedir possíveis tentativas de fuga.
A defesa de Vorcaro alegou que o Banco Central foi informado sobre a viagem a Dubai durante reunião virtual ocorrida no dia 17 de novembro, das 13h30 às 14h10, registrada na agenda oficial de diretores da autarquia.
Horas depois da conversa, o banqueiro foi preso no aeroporto. A defesa sustentou que a viagem seria para formalizar o acordo de venda do Banco Master ao Grupo Fictor.
A desembargadora alertou que qualquer descumprimento das medidas cautelares resultará na revogação imediata do benefício. Ela também observou que, embora haja fundamento para medidas cautelares, os crimes investigados não envolvem violência ou grave ameaça, e que a adoção de alternativas à prisão é suficiente para mitigar riscos.
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