

Foto: Eduardo Liotti
A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Ceará julgou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) não tem competência para suspender contratos celebrados entre o Município de Barreira/CE e o Escritório Monteiro e Monteiro Advogados para recuperar os valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) pagos a menor pela União Federal – Processo: 0633896-74.2022.8.06.0000 – Mandado de Segurança Cível.
A corte entendeu, pelo placar de 8 x 5 que de acordo com a Constituição do Estado do Ceará, somente a Assembleia Legislativa detém esse poder.
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Esse julgamento provavelmente terá uma grande repercussão junto aos prefeitos, já que os municípios cearenses estavam aguardando essa definição para contratarem os escritórios especializados para recuperar os valores de Fundeb, que estão diminuindo mês a mês em razão de estarem sendo atingidos pela prescrição.
Nos demais estados do Norte e Nordeste, a maioria dos municípios já ingressou com essa ação e, agora, diante desse julgamento, os estudantes e professores cearenses – grandes beneficiados com essa decisão – poderão voltar a ter esperança de que os valores de FUNDEB que foram pagos a menor sejam devolvidos.
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