O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), através do juiz Leoney Figliuolo Harraquian, determinou o bloqueio de bens e condenou o presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), José Roberto Tadros, à perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos por 10 anos e proibição de contratar com o serviço público pelo mesmo período. Tadros é alvo de uma investigação por suposta improbidade administrativa em contrato com o Serviço Social do Comércio (Sesc-AM).
A Decisão também inclui o bloqueio de bens de Simone de Souza Guimarães e da empresa Tropical Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, empresa na qual Tadros está no quadro de sócios e que firmou contrato de locação de imóvel com o Sesc-AMno valor de R$ 18.000,00, enquanto o empresário ocupava a presidência da instituição.
No Ceará, Tadros apoiou o nome de Maurício Filizola para a presidência da Fecomércio-CE. Recentemente, o ex-vice-presidente foi indiciado pela Polícia Civil do Estado do Ceará por infração ao Artigo 171 do Código Penal Brasileiro após suposto desvio no pagamento de um terreno na avenida Washington Soares, em nome do Serviço Social do Comércio (Sesc-CE), negociado no valor de R$ 6,3 milhões – com desvio de comissão envolvendo um advogado amigo pessoal -, durante o período em que o empresário ocupava a presidência da Federação.
O terreno que é objeto da denúncia tem 19 mil metros quadrados e fica na Avenida Washington Soares, uma das mais movimentadas de Fortaleza. O imóvel foi apresentado numa reunião do Conselho do Serviço Social do Comércio (Sesc), que integra o Sistema Fecomércio, pelo então presidente Maurício Filizola.
O terreno, que teria valor venal de R$ 8,5 milhões, teria sido “bem negociado por 6,3 milhões”, aponta o relatório da sindicância, que segue informando que, sob o pretexto de um “excelente negócio” obtido com a suposta redução de valores, o Conselho aprovou a compra. O Sesc efetuou o pagamento de um sinal de 10% do valor negociado, ou seja, R$ 630 mil, em junho de 2019.
Ocorre que o imóvel pertence a herdeiros e estava arrolado em um espólio, com a documentação incompleta e impostos atrasados. Para regularizar a situação, seria necessário um novo depósito por parte do Sesc de mais 15%, R$ 945 mil. Este depósito foi feito em 14 de fevereiro de 2020, de forma completamente ilegal, fora de qualquer regra ou padrão do sistema, sem as devidas autorizações do Conselho Regional do Sesc ou Conselho Nacional.
E mais: ficou comprovado, por meio de documentos apresentados pela vendedora do terreno, que foram feitos depósitos devolutivos de parte do valor pago pelo Sesc a quem ela considerava fazer parte da instituição e do negócio. A informação foi confirmada por documento pelos proprietários do imóvel.
Em um dos depósitos identificados constava a seguinte descrição: “Devolução de valor ao advogado da Fecomércio”. O referido depósito, no valor de R$ 385 mil, foi efetuado na conta da esposa do advogado e amigo do ex-presidente, Francisco José Nunes Freitas. Também foram descobertos um segundo depósito, no valor de R$ 10 mil, na mesma conta; um terceiro depósito, no valor de R$ 40 mil, efetuado na conta de outra pessoa física, com dizeres “Grupo Sesc” e “Depósito Grupo Sesc”, sendo que nenhuma dessas pessoas trabalha ou presta qualquer serviço à instituição. Há ainda outros R$ 200 mil que foram depositados em contas de outras pessoas físicas e que também se tornaram motivo de apuração pelo Sesc-CE.
Em resumo, do valor do sinal e do segundo pagamento, que juntos somam R$ 1.575 mil, ficou comprovado que R$ 635 mil foram devolvidos pela vendedora.
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