O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as eleições suplementares em Iguatu. A ação foi ajuizada pela coligação Iguatu Feliz de Novo. O pleito estava marcado para o dia 5 de fevereiro. A decisão, do Colegiado do TSE, é assinada pelo ministro e presidente da Corte, Alexandre de Moraes.
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Dentre os principais questionamentos da coligação estavam a utilização da máquina pública para promoção pessoal; manutenção de propaganda institucional em outdoors durante o período vedado; grande aumento do número de cargos comissionados e servidores temporários; irregularidade em licitações de obras para recuperação asfáltica em período eleitoral; distribuição de combustível, perseguição política e compra de apoio político.
Os advogados requerentes do processo foram Leonardo Vasconcelos e Cassio Pacheco. “O principal argumento do presidente Alexandre de Moraes, que justificou a plausibilidade do Direito, é que o fato de ele ter reunido as ações, não amplia o pedido da ação anexada. Não justifica a legitimidade da coligação. Foi deferida a tutela, sacramentando os argumentos interpostos pelos recorrentes Franklin Bezerra e Ednaldo de Lavor”, ressaltou o advogado Leonardo Vasconcelos.
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