

Carteira de Trabalho simboliza a formalização do vínculo empregatício e a garantia de direitos no trabalho doméstico | Foto: reprodução
17 de janeiro de 2026 — A formalização do vínculo empregatício no trabalho doméstico é uma obrigação legal sempre que estiverem presentes os requisitos previstos na legislação brasileira, independentemente de o empregado ser beneficiário de programas sociais, como o Bolsa Família. O alerta é do contador e advogado Eduardo Vicco Rios de Oliveira, que destaca os riscos jurídicos e financeiros para o empregador em caso de omissão do registro em carteira.
De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, a relação de emprego doméstico se caracteriza pela presença simultânea de pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Nessas situações, a anotação da Carteira de Trabalho e o recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários são obrigatórios.
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Segundo Eduardo Vicco Rios de Oliveira, o fato de o trabalhador solicitar que o vínculo não seja formalizado, sob a justificativa de manter o recebimento de benefício assistencial, não exime o empregador de cumprir a lei.
“Mesmo que o empregado declare ser beneficiário de programa social e peça para não ter a carteira assinada, o empregador continua obrigado a formalizar o vínculo. A omissão do registro pode gerar multas, autuações administrativas, cobranças retroativas e até responsabilização judicial”, explica o advogado.
A tentativa de ajuste informal, além de ilegal, transfere ao empregador riscos significativos, sobretudo em fiscalizações do Ministério do Trabalho ou em eventual reclamação trabalhista.
O especialista ressalta ainda que, caso seja constatado que o empregado exerce atividade remunerada e, ao mesmo tempo, recebe benefício assistencial incompatível com sua renda, a irregularidade pode recair sobre o próprio trabalhador.
“Nessas situações, o empregado pode ser chamado a responder perante a administração pública, com a devolução dos valores recebidos indevidamente e a cessação imediata do benefício”, pontua Eduardo Vicco Rios de Oliveira.
Para evitar problemas futuros, o advogado recomenda que o empregador doméstico adote uma postura preventiva e alinhada à legislação vigente. Entre as principais orientações estão o registro imediato do vínculo, a formalização da relação desde o início da prestação dos serviços e a manutenção de toda a documentação trabalhista devidamente atualizada.
“Cumprir a lei protege o empregador e garante segurança jurídica para ambas as partes, além de assegurar os direitos trabalhistas e previdenciários do empregado”, conclui.
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