Uma prática muito comum que começa a ser questionada diz respeito aos entregadores de delivery terem autorização para entrar em condomínios, sejam eles de casas ou apartamentos.
Via de regra, a obrigação do profissional é entregar o pedido. De acordo com o aplicativo iFood, o ponto de partida é a portaria. Essa é a recomendação dada para os entregadores e a comunicação passada para os consumidores.
De acordo com o diretor do Grupo Atitude, Paulo Aragão, a regra pode variar. “Há condomínios que permitem a entrada, desde que este se identifique previamente”, ressalta.
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Vale ressaltar que a lei vigente desde julho em Fortaleza resguarda o entregador. Ou seja, não tem a obrigação de realizar a entrega do pedido na porta do apartamento do cliente.
Temos como exemplo o um triste caso ocorrido recentemente, no bairro Dionísio Torres, em Fortaleza, no qual o morador de um prédio agrediu o porteiro com um facão e socos após o trabalhador não permitir que um entregador de aplicativo entrasse no local pela madrugada. Neste caso, conforme regra do condomínio, o entregador não poderia entrar para entregar o produto.
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O diretor do Grupo Atitude reforça que deixar o motoboy subir não é a melhor alternativa. “É recomendado que o condomínio tenha uma eclusa para que o entregador possa entregar a encomenda em segurança”, aponta.
O objetivo é evitar qualquer “brecha” na segurança. “Quando entra uma pessoa estranha no condomínio, digo sem autorização, a segurança pode ser comprometida. Sabemos que muitos são trabalhadores e agem de boa fé. A questão aqui é resguardar o condomínio de possíveis intercorrências”, explica.
Receber o pedido na portaria também ajuda os motoboys a serem mais rápidos. “É uma questão de empatia com os profissionais que, muitas vezes estão cheios de entregas. Nesse caso, não custa nada ir até a portaria buscar a próprio pedido”, finaliza Paulo Aragão.
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