O relatório do deputado federal André Figueiredo (PDT), sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17 – também conhecida como PEC do SUAS – deve ser votado nesta quarta-feira (1/12) na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, em Brasília. O objetivo principal da PEC, de modo geral, é constitucionalizar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) da União para o financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e fazer com que programas de transferência de renda sejam se tornem definitivamente programas de Estado.
O texto da proposta é de autoria do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), e prevê a destinação de 1% do RCL da União para ações e serviços da assistência social, nos moldes do que já acontece com a saúde e a educação. De acordo com informações da Agência Câmara Federal, a RCL para o ano de 2021, estimada pela Secretaria do Tesouro Nacional, é de R$ 810 bilhões. Nesse cenário, 1% corresponderia a R$ 8,1 bilhões.
Para André Figueiredo, a matéria é importante e indispensável para a população mais vulnerável, principalmente no atual momento em que o país passa por uma crise social e de grande dificuldade. “A Assistência Social sempre esteve com o pires na mão, buscando verbas aqui e ali para realizar ações que são essenciais para a população. Com a aprovação desse texto, podemos garantir atendimento nas mais de 8 mil unidades de Creas e Cras, além de muitas outras ações”, destaca.
Caso aprovada na votação da comissão especial, a proposta seguirá para o Plenário, onde deverá ser votada em dois turnos para garantir aprovação final.
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O parecer do relator André Figueiredo, que será votado na reunião do colegiado desta quarta-feira, traz algumas especificidades e atende demandas benéficas para a população, como a garantia de um programa de transferência de renda mínima.
• Inclui na Constituição Federal, como objetivo da assistência social, a garantia de transferência direta de renda mínima às famílias em situação de vulnerabilidade. Atualmente, o Auxílio Brasil, programa que substitui o Bolsa Família, é previsto como medida provisória;
• Estados e municípios também devem aportar valores mínimos na assistência social. Os montantes serão definidos em lei complementar posterior;
• Parte do orçamento de 1% da RCL fica com a União para gestão de serviços;
• A verba deverá ser aplicada em ações e serviços de assistência social, sem incluir gastos com programas como o Bolsa Família (hoje Auxílio Brasil), Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou demais benefícios garantidos pelo Suas em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária ou de calamidade pública;
• Haverá uma regra de transição, prevendo que o percentual de 1% da RCL seja válido apenas no terceiro exercício financeiro após a promulgação da emenda constitucional, prevalecendo o percentual de 0,5% para os dois primeiros anos.
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