O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do promotor de Justiça da Comarca de Mauriti, Leonardo Marinho de Carvalho Chaves, ajuizou, na terça-feira (21/9), uma Ação Civil Pública (ACP) pendido a anulação da lei municipal que autoriza o pagamento de pensão vitalícia a todos os ex-prefeitos e ex-vereadores do Município de Mauriti, na região Sul do Ceará.
Na ação, o MPCE requer que seja concedida medida liminar, determinando a imediata suspensão dos atos administrativos que autorizam o pagamento de benefícios mensais a nove cidadãos – já identificados na ação – e de outros eventuais beneficiários que porventura estejam recebendo os pagamentos de pensão.
A própria Procuradoria Geral do Município de Mauriti confirmou que, atualmente, existem nove benefícios ativos, todos pagos a parentes de ex-vereadores. As pensões geram uma despesa mensal de R$ 39.211.
O promotor Leonardo Marinho de Carvalho Chaves também pede à Justiça a condenação do Município para que os gestores fiquem proibidos de incluir novos pensionistas na folha de pagamento, com base nas Leis Municipais nº 161/90 e 273/96, sob pena de multa diária de R$ 10.000, sem prejuízo das sanções penais decorrentes do crime de desobediência a serem aplicadas ao prefeito do Município.
Em outro pedido, a ação requer a inconstitucionalidade das Leis Municipais que autorizaram os pagamentos das pensões vitalícias aos ex-prefeitos e ex-vereadores de Mauriti.
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